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DEUS TE ABENÇOE.

AD MISSÃO FILADELFIA

UMA IGREJA QUE AMA VOCÊ

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O BATISMO NAS ÁGUAS E AS REGRAS HUMANAS



"Então Filipe, abrindo a sua boca, e começando nesta Escritura, lhe anunciou a Jesus. E, indo eles caminhando, chegaram ao pé de alguma água, e disse o eunuco: Eis aqui água; que impede que eu seja batizado? E disse Filipe: É lícito, se crês de todo o coração. E, respondendo ele, disse: Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus.  E mandou parar o carro, e desceram ambos à água, tanto Filipe como o eunuco, e o batizou. At 8. 35-38


O batismo nas águas é uma declaração visível diante de Deus e dos homens da decisão de ser discípulo de Cristo. É um momento de festa e de muita alegria. Deveria ser incentivado e celebrado constantemente. Infelizmente, muitos discordam. Em toda a história da Igreja, os homens vêm criando, baseado em suas convicções pessoais, todo um corpo de regulamentos, cuja não observância, segundo eles, pode comprometer a vida espiritual dos membros de uma igreja. Ora, qual a exigência bíblica para ser batizado? Crê somente! Pelos menos é que se entende lendo nas Escrituras. Este é exatamente um dos problemas. Ouvimos defesas ardorosas de ensinamentos e costumes adotados nas igrejas e pouco saudável questionamento se estes ensinos são exigências bíblicas. Se são bíblicas, que haja defesa. Se são humanas, que haja prudência e bom senso. Todos somos obrigados a obedecer as Escrituras, não podendo dizer o mesmo de ensinamentos de homens, ainda que, verdadeiramente bem intencionados.
Como aconteciam os batismos nas águas na Bíblia Sagrada?
Está registrado que as pessoas iam ao rio Jordão, ouviam a pregação de João Batista e eram convidadas a ser batizadas. Também está escrito que pelo menos três mil pessoas foram batizadas no primeiro sermão de Pedro em Atos 2. Nem João Batista ou Pedro orientaram a multidão a passar um período de aprendizado para depois ser batizado, como muitos insistem hoje. Fico pensando na quantidade de voluntários que gostariam de está lá para organizar aquela "bagunça", pois estes, saberiam quem estava preparado ou não.
Bom senso não faz mal a ninguém. Felizmente a cultura da obediência cega começou a ser removida. Sou partidário da prudência de ser ter um Curso de Discipulado para melhor orientar aqueles que desejam participar desta importante cerimônia. Mas não vou ficar criticando ou questionando se isto não acontecer, pois não terei argumento bíblico, apenas ponderações humanas. Conheço homens de Deus que demoraram cerca de dois anos para tomar esta decisão. Amém! Mas conheço pastores que foram batizados três a quatro meses depois de sua conversão. Amém!
Quando o eunuco perguntou a Felipe sobre que o impedia de ser batizado, Felipe certificou-se apenas acerca de sua fé. Havendo a confirmação, realizou o batismo. Com que autoridade criaremos outros impeditivos? Meditemos nisso.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS (3ª NOITE)

Convidamos a todos os amados irmãos para a terceira noite de campanha: 
Derrubando as Muralhas!
Dia 19 de agosto, a partir das 19 hs.
Deus tem uma palavra para você!
Na ocasião estaremos recebendo a visita dos Coordenadores Regionais da CEADER 
(Convenção Evangélica das Assembléias de Deus no Estado do Rio de Janeiro e Outros).


Não falte, sua presença é indispensável!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

6 MESES DE MILAGRE


"Aquilo que parecia impossível. Aquilo que parecia não ter saída. Aquilo que parecia ser minha morte. Mas Jesus mudou minha sorte. Sou um milagre e estou aqui." Há louvores que se tornam uma trilha sonora de nossas vidas. Este é um deles. Há seis meses atrás parecia impossível iniciarmos uma nova igreja, não tínhamos o dinheiro necessário, não tínhamos os recursos humanos, não tínhamos credibilidade perante as grandes lideranças evangélicas da cidade, éramos ridicularizados por muitos irmãos. Muita coisa ainda persiste, mas aconteceu o inusitado. AINDA ESTAMOS AQUI. Temos uma membrezia crescente, bons obreiros e Deus tem salvo e libertado vidas. Agradecemos a Deus pelo milagre e aceitamos humildemente os grandes desafios que já se colocam diante de nós. Desafios e oportunidades inimagináveis que prudentemente revelaremos no tempo oportuno. Que Deus nos abençoe!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ESCOLA BIBLICA


No dia 7 de agosto realizamos nossa última Escola Bíblica Dominical.
Visando uma maior participação da Igreja, a partir do dia 15 de agosto às 19h, AD Missão Filadelfia continuará estudando a Palavra de Deus todas às segundas-feiras, com a revista da Central Gospel, na agora, Escola Bíblica.
Neste novo dia e horário estará tendo continuidade o Curso Discipulado.
Sendo assim, estão previstas, 3 salas:
1. Jovens e Adultos;
2. Discipulado;
3. Infantil.

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS

Dia 05 de agosto iniciamos uma campanha de oração e jejum e Deus tem estendido sua mão misericordiosa sobre a AD Missão Filadelfia. 

As muralhas começaram a cair.
Desde o lançamento da campanha vidas tem se rendido a Cristo, outros se reconciliaram, enfermos foram curados e vidas foram libertas de demônios. 
Continuemos orando e jejuando, dia 12, a partir das 19h, daremos a segunda volta.
Preletor: Pb. Josimar (Ad Iparana)
 A vitória é nossa em nome de Jesus!



APRESENTAÇÃO DO PIANISTA CLÁSSICO IVO MOUTINHO

No próximo domingo, dia 11 de setembro, a AD Missão Filadelfia realizará apenas um único culto a partir das 18 h. 
Na ocasião estará se apresentando o conceituado pianista clássico Ivo Moutinho.


Não perca!

ESTATUTO DA AD MISSÃO FILADELFIA

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
MISSÃO FILADELFIA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO

Art. 1º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO FILADELFIA, doravante denominada IGREJA, é uma organização religiosa de direito privado, constituída em 12 de fevereiro de 2011, sem fins lucrativos, regida consoante o presente Estatuto, de duração por tempo indeterminado, tendo sua sede na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, à Rua Manuel Ferreira, 618, no bairro do Centro, onde tem foro jurídico, podendo atuar em todo o território nacional.
Art. 2º. A IGREJA é autônoma, soberana e independente em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, podendo filiar-se a uma Convenção ou fundar sua própria Convenção.
Parágrafo Único. A IGREJA se relaciona com as demais organizações evangélicas, pelo vínculo do amor fraternal, profissão de fé e ordem, podendo, voluntariamente, prestar e receber cooperação.
Art. 3º. A IGREJA tem como finalidade as seguintes atividades:
I. Prestar culto a Deus, fundamentado na Bíblia Sagrada;
II. Pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos, pelo ato de imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
III. Ensinar aos membros a guardar os ensinos das Escrituras Sagradas;
IV. Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, cruzadas evangelísticas, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
V. Desenvolver atividades de cunho social, interagindo com a sociedade.
Parágrafo Único. A IGREJA poderá criar tantos departamentos quantos se fizerem necessários para o desenvolvimento de suas finalidades.
Art. 4º. A IGREJA poderá implantar igrejas filiais com as mesmas finalidades da Igreja Sede, inscritas do Livro de Registro de Igrejas Filiais, regidas pelo presente Estatuto e não terão estatuto próprio.
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CAPÍTULO II

REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE MEMBROS

Art. 5º. A admissão ao Rol de Membros da IGREJA far-se-á mediante Confissão Escrita que crê, respeita e concorda:
I. Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa e prática para a vida e o caráter cristão;
II. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III. Em Jesus Cristo, como único e suficiente salvador;
IV. No batismo em águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
V. No batismo com o Espírito Santo e na manifestação dos dons espirituais;
VI. Na visão, missão, metas e modo de captação de recursos da IGREJA;
VII. Com as disposições expressas neste Estatuto
Parágrafo Único. Ao serem admitidos, os membros terão seus nomes registrados no Livro de Rol de Membros da Igreja Sede.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Art. 6º. A IGREJA terá número ilimitado de membros, sendo pessoas de ambos os sexos, as quais serão admitidas na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, independentemente de nacionalidade, cor, condição social ou política, observado o art. 5º deste estatuto.
Art. 7º. São Direitos dos Membros:
I. Receber orientação e assistência espiritual;
II. Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IGREJA e suas Igrejas Filiais;
III. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, votando e sendo votado;
IV. Ocupar cargos ou funções da IGREJA, na forma prevista neste Estatuto;
V. Renunciar de suas funções ou cargos;
VI. Solicitar transferência para outras denominações evangélicas ou desligamento do Rol de Membros;
VII. Ser devidamente identificado e registrado pela secretaria geral da igreja, que lhe expedirá a devida credencial.
§ 1º. Membros menores de 16 anos não poderão votar, nem ocupar cargos ou funções da ADMF. 
§ 2º. Cargos ou funções são privativos de membros civilmente capazes.
Art. 8º. São Deveres dos Membros:
I. Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, as decisões das Assembléias, do presidente, da Diretoria, bem como do Regimento Interno;
II. Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com doação de bens materiais, para as despesas gerais da IGREJA, evidenciada no desenvolvimento de suas finalidades estatutárias e aquisição de patrimônio e sua manutenção;
III. Comparecer às Assembléias quando convocados;
IV. Desempenhar voluntariamente, com dedicação e entusiasmo, as atividades espirituais e sociais promovidas pela IGREJA;
V. Desempenhar, com zelo e diligência, os cargos ou funções que venha a ser designado ou eleito, sem visar interesses pessoais ou pretender remuneração ou participação dos bens patrimoniais da IGREJA;
VI. Representar por escrito a quem de direito sobre quaisquer irregularidades atentatórias aos interesses da IGREJA ou ao seu patrimônio, que seja do seu conhecimento;
VII. Abster-se da prática do ato sexual antes do casamento ou extraconjugal, bem como de toda e qualquer prática homossexual;
VIII. Em caso de desligamento, devolver a devida credencial.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DE EXCLUSÃO

Art. 9º. Poderá sofrer processo administrativo ou de exclusão, conforme for o caso, da sua condição de membro, cargo ou função que estiver ocupando na IGREJA, aquele que:
I. Solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II. Vier a falecer, na qual passará a constar no Livro de Memória dos Santos da IGREJA;
III. Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto;
IV. Abandonar a IGREJA;
V. Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos;
VI. Praticar crimes previstos no Código Penal Brasileiro;
VII. Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de tabaco.
Parágrafo Único. Sendo este Estatuto omisso, a Diretoria da IGREJA decidirá a respeito de motivos outros.
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento administrativo, visando sanções disciplinares, mediante denúncia escrita, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigido ao pastor presidente da IGREJA que, ato contínuo, determinará a abertura do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento administrativo disciplinar, o denunciado será notificado do ato, para, querendo, exercer o seu direito de ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 13. O membro só será considerado culpado após decorrido prazo de defesa, apuração de provas e decisão colegiada da Diretoria.
Parágrafo Único. Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 14. As penas aplicáveis aos membros da IGREJA são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão da qualidade de membro, afastamento de cargo ou função ou exclusão do Rol de Membros conforme decisão da Diretoria, fundamentada neste estatuto.
§ 1º. A pena de suspensão será aplicada por tempo indeterminado, sendo revogada após cessarem os motivos que a motivarem, devidamente recomendada pela Diretoria.
§ 2º. A pena de afastamento de cargo ou função não poderá ser revogada para o cumprimento do mandato na qual ocorreu a penalidade.
§ 3º. A pena que prevê a exclusão do Rol de Membros deverá ser homologada em Assembléia Geral Extraordinária e constará em ata para gerar efeito.
§ 4º. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal somente poderão ser suspensos da qualidade de membros, afastados de suas funções ou excluídos do Rol de Membros numa Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, e após votação escrita e resultado favorável de 2/3 dos presentes, salvo comprovada transgressão ao art. 5 º e seus incisos, art. 8 º, inciso VII, art. 9 º, incisos VI e VII, na qual o resultado poderá ser de maioria simples.
Art. 15. A readmissão do membro excluído será permitida, mediante nova Confissão Escrita conforme artigo 5º, homologada em Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 16. A receita da IGREJA compreende os recursos financeiros obtidos através de dízimos, ofertas e doações voluntárias de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e outros meios lícitos e serão aplicados integralmente no desenvolvimento de suas finalidades e na aquisição e manutenção patrimonial.
Art. 17. O patrimônio da IGREJA compreende bens móveis, imóveis e intangíveis, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária ou posseira, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional uso, poder e domínio.
§ 1º. Os doadores de recursos financeiros não poderão alegar ter direito sobre o patrimônio da IGREJA, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º. Aquele que por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da IGREJA, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º. A IGREJA não responderá por dívidas contraídas por seus membros.
§ 4º. Nenhum membro responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas pela IGREJA.
§ 5º. A alienação de bens móveis e imóveis depende de prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, com parecer do Conselho Fiscal da IGREJA.
Art. 18. Em caso de total dissolvência da IGREJA, a Assembléia Geral Extraordinária que tratar do assunto, também tratará do destino dos seus bens, solvidos os compromissos.

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 19. A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da IGREJA que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Estatuto e é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da IGREJA.
§ 1º. As assembléias gerais serão presididas e convocadas pelo presidente da IGREJA, salvo disposições estatutárias.
§ 2º. A convocação far-se-á mediante avisos de púlpito e Edital que será afixado em local de avisos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da assembléia convocada.
Art. 20. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º. Para a instalação da Assembléia Geral deverá haver a presença da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com 1/3 dos membros.
§ 2º. As deliberações e resoluções cujo modo de decisão não estejam devidamente expressas neste Estatuto serão decididas por aclamação da maioria simples dos membros presentes.
Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para:
I. Apreciar e aprovar os relatórios de gestão, financeiro, contábil e fiscal da IGREJA;
II. Quando for o caso, homologar posse de pastores de igrejas filiais;
III. Homologar posse de coordenadores de departamentos;
IV. Aprovar alteração ou reforma do Estatuto;
V. Quando for o caso, proceder à eleição ou homologação da Diretoria da IGREJA e do Conselho Fiscal;
VI. Homologar exclusão ou readmissão de membros;
VII. Tomar outras decisões previstas neste Estatuto.
Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá a qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes previstos ou não neste Estatuto.
Parágrafo Único. As Assembléias Gerais Extraordinária poderão ser presididas e convocadas pelos vice-presidentes, por sua ordem, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem, nos impedimentos do presidente da IGREJA

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 23. A IGREJA terá a sua Diretoria, que é o seu órgão maior diretivo, composta dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Primeiro vice-presidente;
III – Segundo vice-presidente;
IV – Terceiro vice-presidente;
V – 1º Secretário;
VI – 2º Secretário;
VII – 1º Tesoureiro;
VIII – 2º Tesoureiro.
§ 1º. O Presidente da Diretoria será eleito em Assembléia Geral Ordinária pelo voto secreto concorde de 2/3 dos membros presentes e seu mandato será por tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias.
§ 2º. O Presidente da Diretoria será o Pastor da IGREJA.   
§ 3º. Caso não haja nenhum ou somente um candidato, os demais cargos da Diretoria poderão ser indicados pelo Presidente e homologados em Assembléia Geral Ordinária, sendo empossados imediatamente, e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 4º. Havendo mais de um candidato a determinado cargo de Diretoria será procedida votação secreta entre os membros presentes na Assembléia Geral Ordinária, sendo eleito quem obtiver maioria simples dos votos.
§ 5º. Excetuando-se o cargo de presidente, em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a função será ocupada por seus substitutos legais em mandato complementar, sendo que, não havendo substituto, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição que supra término do mandato em curso.
Art. 24. Os membros da Diretoria exercerão suas funções cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração salarial de qualquer espécie da IGREJA, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 25. Compete à Diretoria:
I. Examinar regularmente o funcionamento da IGREJA no atendimento às suas finalidades;
II. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III. Homologar contratação e demissão de funcionários;
IV. Aprovar a criação de Departamentos, Superintendências ou Coordenadorias Especiais que possibilitem a IGREJA cumprir suas finalidades;
V. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno da IGREJA;
VI. Aprovar a reforma ou a construção de templos;
VII. Referendar pastores de igrejas filiais, coordenadores de departamentos, entre outros;
VIII. Cumprir as demais disposições previstas neste Estatuto.
Art. 26. Ao Presidente compete:
I. Representar a IGREJA, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procurador para defesa da IGREJA;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, observado o art. 22 e parágrafo;
III. Presidir ex-oficio as igrejas filiais, Departamentos, Superintendências, Coordenadorias ou qualquer outro órgão da IGREJA;
IV. Zelar pelo crescimento espiritual dos membros da IGREJA;
V. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VI. Administrar o patrimônio da IGREJA;
VII. Autorizar despesas e pagamentos;
VIII. Assinar com o secretário as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria da IGREJA;
IX. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da IGREJA, juntamente com o tesoureiro;
X. Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da IGREJA, na forma da lei;
XI. Praticar, “ad-referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XII. Contratar e demitir funcionários, observadas o art. 26 e inciso III;
XIII. Indicar os pastores das igrejas filiais, os coordenadores de departamentos e de qualquer outro órgão da IGREJA, na qual será referendado e/ou homologado pela Diretoria ou Assembléia Geral conforme for o caso.
§ 1º. O presidente da IGREJA receberá prebenda pastoral advindo de suas atividades espirituais.
§ 2º. O mandato do presidente cessará, além dos motivos previstos neste Estatuto, por meio da jubilação compulsória, se for comprovada incapacidade física ou mental, através de exame e perícia médica, que venha a impossibilitá-lo do exercício de suas funções.
§ 3º. Em caso de falecimento do Presidente, a sua viúva, enquanto não contrair novas núpcias e permanecendo membro da IGREJA, terá amparo social, sendo este benefício intransferível aos demais herdeiros e dependentes.
Art. 27. Compete ao primeiro vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo na sua falta ou impedimentos eventuais e sucedê-lo em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 28. Compete ao segundo vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo nas faltas ou impedimentos eventuais do primeiro vice-presidente e na impossibilidade deste, suceder o presidente em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 29. Compete ao terceiro vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo nas faltas ou impedimentos eventuais do segundo vice-presidente e na impossibilidade deste, suceder o presidente em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 30. Compete ao 1 º Secretário:
I. Secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade os registros de bens patrimoniais, Atas, Casamentos, batismos em águas, Rol de Membros e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para o mandato seguinte;
III. Elaborar, expedir ou receber documentos ou correspondências da IGREJA;
IV. Exercer outras atividades que lhe for designada pelo Presidente.
Parágrafo Único. Compete ao 2 º secretário coadjuvar o 1 º secretário no desempenho das suas atividades e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.
Art. 31. Compete ao 1º Tesoureiro executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao:
I. Recebimento e guarda de valores monetários;
II. Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III. Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da IGREJA, juntamente com o Presidente;
IV. Afixar mensalmente em quadro próprio o relatório da Movimentação Financeira até o 10 º (décimo) dia subseqüente ao referido mês, devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
V. Exercer outras atividades que lhe for designada pelo Presidente.
Parágrafo Único. Compete ao 2 º tesoureiro coadjuvar o 1 º tesoureiro no desempenho das suas atividades e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.
Art. 32. A IGREJA terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos em votação secreta na Assembléia Geral Ordinária, com mandato coincidente ao da Diretoria, sendo vedado para eles a ocupação de cargos passíveis de auditagem.
§ 1º. Caso não haja candidatos, os membros do Conselho Fiscal poderão ser indicados pelo Presidente e homologados em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º. O presidente do Conselho Fiscal será definido em eleição interna do órgão, dentre seus membros.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal examinar:
I. Regularmente os relatórios financeiros e a contabilidade da IGREJA, e dar o parecer à Assembléia Geral Ordinária, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da IGREJA, quando for o caso;
II. O cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela IGREJA;
III. O cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral;
IV. Aprovar ou reprovar os relatórios financeiros mensais a ser enviados pela tesouraria da IGREJA.    
Art. 34. A IGREJA terá escrituração contábil de sua receita e despesa, da origem e da aplicação de recursos, apresentando balancetes mensais e o balanço geral anual que deverá ser apreciado pela Diretoria e o Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO VIII

DA JURISDIÇÃO DA IGREJA E IGREJAS FILIAIS

Art. 35. A IGREJA tem jurisdição onde mantém ou venha a fundar igrejas filiais conforme art. 1º deste Estatuto.
Art. 36. Filial é toda igreja organizada ou mantida pela IGREJA, instalada ou não na mesma circunscrição e jurisdição eclesiástica, administrada por membro da IGREJA que será nomeado Pastor Local, designado pelo Presidente, referendado pela Diretoria e homologado em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único. Todos os bens móveis e imóveis das igrejas filiais pertencem ao patrimônio da ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO FILADELFIA.
Art. 37. As Igrejas Filiais deverão ser inscritas na Receita Federal do Brasil, sendo o representante legal o Pastor Local em exercício, observadas as disposições estatutárias.
Art. 38. As igrejas filiais prestarão, mensalmente, contas de suas atividades em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação anexada.
Art. 39. Os pastores das igrejas filiais terão mandato por tempo indeterminado, podendo, no entanto, ser destituído ou substituído nos seguintes casos:
I. Pedido de substituição pelo próprio pastor local;
II. Sofrer as punições previstas neste Estatuto;
III. Ausência de prestação de contas por 3 (três) meses seguidos;
IV. Comprovada incapacidade administrativa.
Art. 40. A receita das igrejas filiais será dividida em percentuais sobre a receita bruta, assim definida:
I – Despesas administrativas = 50%;
II – Envio para Igreja Sede = 50%.
Parágrafo Único. As despesas estruturais e de maiores vultos financeiros serão orçamentados e executados pela Igreja Sede dentro de suas possibilidades financeiras devidamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 41. É vedado às igrejas filiais, pelos seus pastores locais, praticar qualquer operação financeira ou comercial envolvendo o patrimônio da IGREJA, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimo bancário ou alienação de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata, sem deliberação prévia e por escrito do Presidente da IGREJA, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
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CAPÍTULO IX

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 42. A IGREJA poderá separar Presbíteros, Diáconos, Diaconisas e Auxiliares para o desempenho de sua missão espiritual observado os preceitos bíblicos.
§ 1º. Os pastores locais, presbíteros, diáconos, diaconisas, auxiliares, coordenadores e qualquer outro detentor de cargo ou função, pertence ao corpo ministerial da IGREJA, devendo participar de reuniões bimestrais no templo Sede.
§ 2º. Haverá, mensalmente, uma reunião específica para os pastores locais.
Art. 43. A Diretoria definirá um percentual da receita bruta da IGREJA que será utilizado como prebendas, ajudas de custo, diárias e outros meios necessários, para que membros do ministério possam cumprir suas funções. 
Art. 44. Os coordenadores de departamentos receberão subsídio mensal de recurso financeiro, conforme aprovação de projetos de atividades trimestrais apresentados à Diretoria da IGREJA.
§ 1º. Os coordenadores deverão, mensalmente, prestar contas dos valores recebidos, mediante documentação clara e revestidos de idoneidade.
§ 2º. A não apresentação de projeto de atividades e/ou aplicação irregular de recursos ocasionará imediata destituição do coordenador.
§ 3º. Os departamentos terão normas de funcionamento definidas em Regimento Interno.
§ 4º. Os coordenadores de departamentos e outros órgãos, cujo mandato não esteja expresso neste Estatuto, terão mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
Art. 45. Qualquer membro que ocupar cargo ou função na IGREJA e candidatar-se a cargo eletivo secular deverá licenciar-se de suas atividades enquanto durar o processo eleitoral, podendo retornar ao cargo ou função, a critério da Diretoria.
Art. 46. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 47. A IGREJA somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade.
Art. 48. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e transcritos em Ata para gerarem efeitos.
Art. 49. Este estatuto entra em vigor, imediatamente, após sua aprovação em Assembléia Geral, devendo ser registrado no competente Cartório.

Caucaia, Ceará, 12 de fevereiro de 2011.




sábado, 6 de agosto de 2011

CURSO DE BACHAREL EM TEOLOGIA

O SETELACE (Seminário das Assembléia de Deus do Estado do Ceará) e o CASP estão promovendo em Caucaia o Curso de Bacharelado em Teologia.
Duração do Curso: 4 anos
Aulas somente aos sábados à tarde.
Início das aulas: 19 de agosto de 2011
Matrículas de segunda à sexta, das 7h às 17 h na Sede do Casp (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2448 - Centro - Caucaia)
Maiores informações: 3342.4154; 8848.5642