Sejam bem vindos !!!

ORE, DIVULGUE E PARTICIPE DO NOSSO BLOG.

DEUS TE ABENÇOE.

AD MISSÃO FILADELFIA

UMA IGREJA QUE AMA VOCÊ

terça-feira, 24 de abril de 2012

CONSELHO INDEPENDENTE DE MINISTROS DO ESTADO DO CEARÁ

No dia 21/04 na Assembleia de Deus de Caucaia - Ministério Lugar da Benção, estiveram reunidos os líderes e obreiros das igrejas: Igreja pentecostal Templo de Fogo, Assembléia de Deus Templo da Graça, Assembléia de Deus - Missão Filadelfia, Assembléia de Deus - Ministério Lugar da Benção, Comunidade Cristã e Ação e Igreja Graça e Fé.

O Motivo da reunião foi a proposta de criação de um Conselho de Ministros no Estado do Ceará que venha a reunir a Igreja do Senhor em seus vários segmentos para o propósito maior de ganhar vidas para o Reino de Deus.

Naquela memorável reunião foi aprovada a criação do Conselho e marcada para o próximo dia 05 de maio na Sede da Assembleia de Deus de Caucaia - Ministério Lugar da Benção, a partir das 9h, a eleição da primeira Diretoria.

Quem quiser conhecer o projeto e credenciar-se para o dia 05 de maio deverá entrar em contato com a Comissão Provisória.

Pr. Cristiano Morais - (85) 8848.5642
Pr. Valdemir Marques - (85) 8738.6994
Pr. Marcos - (85) 3213.9580

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ANIVERSÁRIO DA ADMF - 01 ANO

DIAS 10, 11 e 12 DE FEVEREIRO DE 2012
HORÁRIO: 19 H
LOCAL: NOVA SEDE - RUA BARÃO DE IBIAPABA, 1584 - CIGANA - CAUCAIA - CE

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CAMPANHA: A GLÓRIA DA SEGUNDA CASA - Ag 2.9


Hoje (16/12)  tem início mais uma Campanha de oração e adoração a Deus. 
O objetivos maiores são:
- Agradecermos a Deus pelos primeiros dias da ADMF no lindo templo cedido para iniciarmos as atividades;
- Agradecermos a Deus,  pois um novo prédio (bem maior) está sendo preparado para ser a nova Sede da ADMF;
- Pedirmos ao SENHOR que providencie tudo o necessário. 


Venha celebrar conosco esta batalha!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011


CRUZADA VIDA VITORIOSA PARA VOCÊ
A ADMF estará um disponibilizando um ônibus para o evento.
Preletor: Pr. Silas Malafaia                        Dia: 19 de novembro
Saída do Templo Sede às 16:30h
Cantores convidados: Nani Azevedo, Pierre Onassis, Marco Aurélio, Dayan de Alencar, Davi Sacer, Eyshila, Josyane e Danielle Cristina.
Inscrições até o dia 18 de novembro!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

AD MISSÃO FILADELFIA - 1 ANO

Começamos o planejamento do aniversário do 1º ano da AD Missão Filadélfia. 

Dia 11/02/2012
Cantor confirmado: MARCOS GOES (RJ)

Orem por nós! Venha celebrar conosco!

terça-feira, 11 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2011

Está tramitando no Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa regulamentar o poder de tributar templos de qualquer culto. As constantes denúncias do uso empresarial do dinheiro não tributável das igrejas evangélicas tem despertado a sociedade para buscar meios de fiscalizar estas entidades. Constitucionalmente, não há como tributar as igrejas, mas existem meios para que seus administradores apresentem documentação para fins de comprovação de que suas atividades realmente são religiosas. O deputado Audifax Charles Pimentel Barcelos (PSB-ES), autor da proposta, não quer prejudicar a igrejas, pelo contrário, caso a lei seja aprovada, provocará uma verdadeira separação de joio e trigo.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 65, DE 2 011

Regula, com fundamento no art.146, inciso II, da Constituição Federal, a limitação constitucional ao poder de tributar os templos de qualquer culto.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A vedação de instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto é subordinada à observância dos seguintes requisitos pela entidade religiosa proprietária do templo:
I – estar regularmente constituída como pessoa jurídica;
II – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título;
III – prever o estatuto ou contrato social que, na hipótese de sua dissolução, a integralidade de seu patrimônio será destinada a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos desta lei;
IV – aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
V – mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, ou em meios digitais que atendam ao disposto na legislação pertinente;
VI – o culto religioso seja praticado com observância das normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora.
§ 1º A vedação referida no caput compreende o patrimônio, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais do templo.
§ 2º O templo compreende o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão
das atividades religiosas previstas nos seus atos constitutivos, as dependências anexas usadas para atividades administrativas, para estudos religiosos, para os diversos tipos de ministérios, para depósitos, para casas paroquiais e para estacionamentos, mesmo os que não estejam no mesmo terreno ou em área contígua, desde que de uso exclusivo da organização religiosa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não exclui a atribuição, por lei, à entidade religiosa proprietária do templo, da condição de responsável pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, e não a dispensa da
prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, bem como não a dispensa de prestar às autoridades fiscais as informações exigidas em lei ou regulamento.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

COMO SE CONSTITUIR UMA IGREJA?

Debates acalorados se multiplicam nas reuniões administrativas ou de ministérios, na mesma proporção que se multiplicam as igrejas em cada recanto de nosso país. Tal como grandes empresas, os grandes ministérios não vêem com bons olhos a quantidade de pequenas igrejas que surgem em sua vizinhança. Muitos as chamam de "fundo de quintal", sem qualquer legalidade ou representatividade. Mas no que se baseiam estas afirmativas? Legalmente, devem ser consideradas? É certo que muitos homens e mulheres estabelecem novas igrejas a partir de "visões" muitas vezes distorcidas e equivocadas, mas o que diz a lei? Por incrível que pareça, a lei garante a constituição, a existência e a proteção a qualquer grupo de pessoas que queiram se reunir para fundar uma igreja.  Não existem exigências convencionais, teológicas ou doutrinárias para tal intento.  Basta unicamente proceder-se o registro de sua Ata de Assembleia de Fundação e do Estatuto Social num cartório.

Não fizeram assim os grandes ministérios?! Não é o que está previsto no parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”? A preocupação jurídica é não se contrapor à Constituição Federal. Pode-se questionar a intenção do fundador da nova igreja, mas não pode-se questionar sua legalidade. 
Alguns poderão dizer que nada adiantará o reconhecimento jurídico se não houver a aprovação divina. Ora, mas como se medir isto? Outros ainda dirão que os líderes destas igrejas não tem legitimidade, pois a si mesmos se autoproclamaram pastores. Este questionamento merece outro momento, mas voltemos a questão legal. O representante jurídico da organização religiosa é o seu pastor, eleito pela assembléia e com poderes administrativos para dirigir a igreja, sendo desnecessário e sem efeito qualquer questionamento contrário. 
Então, como se constituir uma igreja?! Deve-se procurar um contador.
Como ter a aprovação divina?! Deve-se buscar a Deus.
Que Deus nos abençoe!