Sejam bem vindos !!!

ORE, DIVULGUE E PARTICIPE DO NOSSO BLOG.

DEUS TE ABENÇOE.

AD MISSÃO FILADELFIA

UMA IGREJA QUE AMA VOCÊ

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CAMPANHA: A GLÓRIA DA SEGUNDA CASA - Ag 2.9


Hoje (16/12)  tem início mais uma Campanha de oração e adoração a Deus. 
O objetivos maiores são:
- Agradecermos a Deus pelos primeiros dias da ADMF no lindo templo cedido para iniciarmos as atividades;
- Agradecermos a Deus,  pois um novo prédio (bem maior) está sendo preparado para ser a nova Sede da ADMF;
- Pedirmos ao SENHOR que providencie tudo o necessário. 


Venha celebrar conosco esta batalha!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011


CRUZADA VIDA VITORIOSA PARA VOCÊ
A ADMF estará um disponibilizando um ônibus para o evento.
Preletor: Pr. Silas Malafaia                        Dia: 19 de novembro
Saída do Templo Sede às 16:30h
Cantores convidados: Nani Azevedo, Pierre Onassis, Marco Aurélio, Dayan de Alencar, Davi Sacer, Eyshila, Josyane e Danielle Cristina.
Inscrições até o dia 18 de novembro!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

AD MISSÃO FILADELFIA - 1 ANO

Começamos o planejamento do aniversário do 1º ano da AD Missão Filadélfia. 

Dia 11/02/2012
Cantor confirmado: MARCOS GOES (RJ)

Orem por nós! Venha celebrar conosco!

terça-feira, 11 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2011

Está tramitando no Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa regulamentar o poder de tributar templos de qualquer culto. As constantes denúncias do uso empresarial do dinheiro não tributável das igrejas evangélicas tem despertado a sociedade para buscar meios de fiscalizar estas entidades. Constitucionalmente, não há como tributar as igrejas, mas existem meios para que seus administradores apresentem documentação para fins de comprovação de que suas atividades realmente são religiosas. O deputado Audifax Charles Pimentel Barcelos (PSB-ES), autor da proposta, não quer prejudicar a igrejas, pelo contrário, caso a lei seja aprovada, provocará uma verdadeira separação de joio e trigo.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 65, DE 2 011

Regula, com fundamento no art.146, inciso II, da Constituição Federal, a limitação constitucional ao poder de tributar os templos de qualquer culto.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A vedação de instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto é subordinada à observância dos seguintes requisitos pela entidade religiosa proprietária do templo:
I – estar regularmente constituída como pessoa jurídica;
II – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título;
III – prever o estatuto ou contrato social que, na hipótese de sua dissolução, a integralidade de seu patrimônio será destinada a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos desta lei;
IV – aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
V – mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, ou em meios digitais que atendam ao disposto na legislação pertinente;
VI – o culto religioso seja praticado com observância das normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora.
§ 1º A vedação referida no caput compreende o patrimônio, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais do templo.
§ 2º O templo compreende o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão
das atividades religiosas previstas nos seus atos constitutivos, as dependências anexas usadas para atividades administrativas, para estudos religiosos, para os diversos tipos de ministérios, para depósitos, para casas paroquiais e para estacionamentos, mesmo os que não estejam no mesmo terreno ou em área contígua, desde que de uso exclusivo da organização religiosa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não exclui a atribuição, por lei, à entidade religiosa proprietária do templo, da condição de responsável pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, e não a dispensa da
prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, bem como não a dispensa de prestar às autoridades fiscais as informações exigidas em lei ou regulamento.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

COMO SE CONSTITUIR UMA IGREJA?

Debates acalorados se multiplicam nas reuniões administrativas ou de ministérios, na mesma proporção que se multiplicam as igrejas em cada recanto de nosso país. Tal como grandes empresas, os grandes ministérios não vêem com bons olhos a quantidade de pequenas igrejas que surgem em sua vizinhança. Muitos as chamam de "fundo de quintal", sem qualquer legalidade ou representatividade. Mas no que se baseiam estas afirmativas? Legalmente, devem ser consideradas? É certo que muitos homens e mulheres estabelecem novas igrejas a partir de "visões" muitas vezes distorcidas e equivocadas, mas o que diz a lei? Por incrível que pareça, a lei garante a constituição, a existência e a proteção a qualquer grupo de pessoas que queiram se reunir para fundar uma igreja.  Não existem exigências convencionais, teológicas ou doutrinárias para tal intento.  Basta unicamente proceder-se o registro de sua Ata de Assembleia de Fundação e do Estatuto Social num cartório.

Não fizeram assim os grandes ministérios?! Não é o que está previsto no parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”? A preocupação jurídica é não se contrapor à Constituição Federal. Pode-se questionar a intenção do fundador da nova igreja, mas não pode-se questionar sua legalidade. 
Alguns poderão dizer que nada adiantará o reconhecimento jurídico se não houver a aprovação divina. Ora, mas como se medir isto? Outros ainda dirão que os líderes destas igrejas não tem legitimidade, pois a si mesmos se autoproclamaram pastores. Este questionamento merece outro momento, mas voltemos a questão legal. O representante jurídico da organização religiosa é o seu pastor, eleito pela assembléia e com poderes administrativos para dirigir a igreja, sendo desnecessário e sem efeito qualquer questionamento contrário. 
Então, como se constituir uma igreja?! Deve-se procurar um contador.
Como ter a aprovação divina?! Deve-se buscar a Deus.
Que Deus nos abençoe!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

CULTO RESIDENCIAL

HOJE, 27 DE SETEMBRO, A ADMF REALIZARÁ UM GRANDE CULTO DE AÇÃO DE GRAÇAS NO BAIRRO DO GRILO.
VOCÊ É NOSSO CONVIDADO!
Endereço: Rua José Emídio da Rocha, 1028 - Grilo - Caucaia - CE
(Residência da irmã Nilda)

terça-feira, 20 de setembro de 2011

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS

Chegamos ao término da Campanha Derrubando as Muralhas. Confessamos que a princípio ficamos um pouco receosos. Não falta quem considera este tipo de evento como modismo neopentecostal. No entanto, lançamos o desafio: oração e jejum durante sete semanas. O resultado não pôde ser diferente. Muitas causas foram resolvidas, enfermidades foram repreendidas e vidas foram reavivadas. Até o presente momento, estou maravilhado com a misericórdia divina nestas últimas semanas. Havia barreiras que simplesmente eu não conseguia vencer na área pastoral e profissional. Eu sabia que em algum momento os problemas seriam solucionados, mas não esperava que a maioria deles se resolvessem de maneira tão inimaginável e com perspectivas tão superiores ao que eu almejava. Creio que o mesmo aconteceu com todos os que se dispuseram a orar, jejuar e confiar em Deus. Obrigado a todos que participaram e deram sua parcela de contribuição para cada sexta-feira. A Ele seja toda honra e toda glória.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

ULTIMO DIA DA CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS

Hoje (16 de setembro) é o último dia da Campanha Derrubando as Muralhas.
Venha orar conosco!
Deus tem um milagre para sua vida!
Preletor: Pb. Inácio
Participação especial: Igreja Pentecostal de Deus Templo de Fogo

sábado, 10 de setembro de 2011

ASAF LUCENA - DIA 10/09/2011

Deus mais uma vez manifestou sua glória na 6ª noite de campanha Derrubando as Muralhas.

A ADMF agradece a colaboração da família Lucena. Cremos que o pregador ASAF LUCENA será um dos maiores pregadores deste Brasil.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS - 6ª NOITE

PARTICIPE E TRAGA SUA FAMÍLIA PARA A PENÚLTIMA NOITE DE CAMPANHA!

DEUS TEM UM MILAGRE PARA SUA VIDA!

PRELETOR: ASAF LUCENA (10 ANOS DE IDADE)

GRAVAÇÃO DE UM DVD!

SUA PRESENÇA É IMPRESCÍNDIVEL!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

APRESENTAÇÃO QUARTETO KYRIE

No dia 04 de setembro apresentou-se na ADMF o quarteto KYRIE. 
Foram momentos especiais de louvor e adoração a Deus.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O BATISMO NAS ÁGUAS E AS REGRAS HUMANAS



"Então Filipe, abrindo a sua boca, e começando nesta Escritura, lhe anunciou a Jesus. E, indo eles caminhando, chegaram ao pé de alguma água, e disse o eunuco: Eis aqui água; que impede que eu seja batizado? E disse Filipe: É lícito, se crês de todo o coração. E, respondendo ele, disse: Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus.  E mandou parar o carro, e desceram ambos à água, tanto Filipe como o eunuco, e o batizou. At 8. 35-38


O batismo nas águas é uma declaração visível diante de Deus e dos homens da decisão de ser discípulo de Cristo. É um momento de festa e de muita alegria. Deveria ser incentivado e celebrado constantemente. Infelizmente, muitos discordam. Em toda a história da Igreja, os homens vêm criando, baseado em suas convicções pessoais, todo um corpo de regulamentos, cuja não observância, segundo eles, pode comprometer a vida espiritual dos membros de uma igreja. Ora, qual a exigência bíblica para ser batizado? Crê somente! Pelos menos é que se entende lendo nas Escrituras. Este é exatamente um dos problemas. Ouvimos defesas ardorosas de ensinamentos e costumes adotados nas igrejas e pouco saudável questionamento se estes ensinos são exigências bíblicas. Se são bíblicas, que haja defesa. Se são humanas, que haja prudência e bom senso. Todos somos obrigados a obedecer as Escrituras, não podendo dizer o mesmo de ensinamentos de homens, ainda que, verdadeiramente bem intencionados.
Como aconteciam os batismos nas águas na Bíblia Sagrada?
Está registrado que as pessoas iam ao rio Jordão, ouviam a pregação de João Batista e eram convidadas a ser batizadas. Também está escrito que pelo menos três mil pessoas foram batizadas no primeiro sermão de Pedro em Atos 2. Nem João Batista ou Pedro orientaram a multidão a passar um período de aprendizado para depois ser batizado, como muitos insistem hoje. Fico pensando na quantidade de voluntários que gostariam de está lá para organizar aquela "bagunça", pois estes, saberiam quem estava preparado ou não.
Bom senso não faz mal a ninguém. Felizmente a cultura da obediência cega começou a ser removida. Sou partidário da prudência de ser ter um Curso de Discipulado para melhor orientar aqueles que desejam participar desta importante cerimônia. Mas não vou ficar criticando ou questionando se isto não acontecer, pois não terei argumento bíblico, apenas ponderações humanas. Conheço homens de Deus que demoraram cerca de dois anos para tomar esta decisão. Amém! Mas conheço pastores que foram batizados três a quatro meses depois de sua conversão. Amém!
Quando o eunuco perguntou a Felipe sobre que o impedia de ser batizado, Felipe certificou-se apenas acerca de sua fé. Havendo a confirmação, realizou o batismo. Com que autoridade criaremos outros impeditivos? Meditemos nisso.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS (3ª NOITE)

Convidamos a todos os amados irmãos para a terceira noite de campanha: 
Derrubando as Muralhas!
Dia 19 de agosto, a partir das 19 hs.
Deus tem uma palavra para você!
Na ocasião estaremos recebendo a visita dos Coordenadores Regionais da CEADER 
(Convenção Evangélica das Assembléias de Deus no Estado do Rio de Janeiro e Outros).


Não falte, sua presença é indispensável!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

6 MESES DE MILAGRE


"Aquilo que parecia impossível. Aquilo que parecia não ter saída. Aquilo que parecia ser minha morte. Mas Jesus mudou minha sorte. Sou um milagre e estou aqui." Há louvores que se tornam uma trilha sonora de nossas vidas. Este é um deles. Há seis meses atrás parecia impossível iniciarmos uma nova igreja, não tínhamos o dinheiro necessário, não tínhamos os recursos humanos, não tínhamos credibilidade perante as grandes lideranças evangélicas da cidade, éramos ridicularizados por muitos irmãos. Muita coisa ainda persiste, mas aconteceu o inusitado. AINDA ESTAMOS AQUI. Temos uma membrezia crescente, bons obreiros e Deus tem salvo e libertado vidas. Agradecemos a Deus pelo milagre e aceitamos humildemente os grandes desafios que já se colocam diante de nós. Desafios e oportunidades inimagináveis que prudentemente revelaremos no tempo oportuno. Que Deus nos abençoe!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ESCOLA BIBLICA


No dia 7 de agosto realizamos nossa última Escola Bíblica Dominical.
Visando uma maior participação da Igreja, a partir do dia 15 de agosto às 19h, AD Missão Filadelfia continuará estudando a Palavra de Deus todas às segundas-feiras, com a revista da Central Gospel, na agora, Escola Bíblica.
Neste novo dia e horário estará tendo continuidade o Curso Discipulado.
Sendo assim, estão previstas, 3 salas:
1. Jovens e Adultos;
2. Discipulado;
3. Infantil.

CAMPANHA: DERRUBANDO AS MURALHAS

Dia 05 de agosto iniciamos uma campanha de oração e jejum e Deus tem estendido sua mão misericordiosa sobre a AD Missão Filadelfia. 

As muralhas começaram a cair.
Desde o lançamento da campanha vidas tem se rendido a Cristo, outros se reconciliaram, enfermos foram curados e vidas foram libertas de demônios. 
Continuemos orando e jejuando, dia 12, a partir das 19h, daremos a segunda volta.
Preletor: Pb. Josimar (Ad Iparana)
 A vitória é nossa em nome de Jesus!



APRESENTAÇÃO DO PIANISTA CLÁSSICO IVO MOUTINHO

No próximo domingo, dia 11 de setembro, a AD Missão Filadelfia realizará apenas um único culto a partir das 18 h. 
Na ocasião estará se apresentando o conceituado pianista clássico Ivo Moutinho.


Não perca!

ESTATUTO DA AD MISSÃO FILADELFIA

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
MISSÃO FILADELFIA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO

Art. 1º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO FILADELFIA, doravante denominada IGREJA, é uma organização religiosa de direito privado, constituída em 12 de fevereiro de 2011, sem fins lucrativos, regida consoante o presente Estatuto, de duração por tempo indeterminado, tendo sua sede na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, à Rua Manuel Ferreira, 618, no bairro do Centro, onde tem foro jurídico, podendo atuar em todo o território nacional.
Art. 2º. A IGREJA é autônoma, soberana e independente em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, podendo filiar-se a uma Convenção ou fundar sua própria Convenção.
Parágrafo Único. A IGREJA se relaciona com as demais organizações evangélicas, pelo vínculo do amor fraternal, profissão de fé e ordem, podendo, voluntariamente, prestar e receber cooperação.
Art. 3º. A IGREJA tem como finalidade as seguintes atividades:
I. Prestar culto a Deus, fundamentado na Bíblia Sagrada;
II. Pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos, pelo ato de imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
III. Ensinar aos membros a guardar os ensinos das Escrituras Sagradas;
IV. Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, cruzadas evangelísticas, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
V. Desenvolver atividades de cunho social, interagindo com a sociedade.
Parágrafo Único. A IGREJA poderá criar tantos departamentos quantos se fizerem necessários para o desenvolvimento de suas finalidades.
Art. 4º. A IGREJA poderá implantar igrejas filiais com as mesmas finalidades da Igreja Sede, inscritas do Livro de Registro de Igrejas Filiais, regidas pelo presente Estatuto e não terão estatuto próprio.
________________________________________________________________________

CAPÍTULO II

REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE MEMBROS

Art. 5º. A admissão ao Rol de Membros da IGREJA far-se-á mediante Confissão Escrita que crê, respeita e concorda:
I. Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa e prática para a vida e o caráter cristão;
II. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III. Em Jesus Cristo, como único e suficiente salvador;
IV. No batismo em águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
V. No batismo com o Espírito Santo e na manifestação dos dons espirituais;
VI. Na visão, missão, metas e modo de captação de recursos da IGREJA;
VII. Com as disposições expressas neste Estatuto
Parágrafo Único. Ao serem admitidos, os membros terão seus nomes registrados no Livro de Rol de Membros da Igreja Sede.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Art. 6º. A IGREJA terá número ilimitado de membros, sendo pessoas de ambos os sexos, as quais serão admitidas na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, independentemente de nacionalidade, cor, condição social ou política, observado o art. 5º deste estatuto.
Art. 7º. São Direitos dos Membros:
I. Receber orientação e assistência espiritual;
II. Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IGREJA e suas Igrejas Filiais;
III. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, votando e sendo votado;
IV. Ocupar cargos ou funções da IGREJA, na forma prevista neste Estatuto;
V. Renunciar de suas funções ou cargos;
VI. Solicitar transferência para outras denominações evangélicas ou desligamento do Rol de Membros;
VII. Ser devidamente identificado e registrado pela secretaria geral da igreja, que lhe expedirá a devida credencial.
§ 1º. Membros menores de 16 anos não poderão votar, nem ocupar cargos ou funções da ADMF. 
§ 2º. Cargos ou funções são privativos de membros civilmente capazes.
Art. 8º. São Deveres dos Membros:
I. Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, as decisões das Assembléias, do presidente, da Diretoria, bem como do Regimento Interno;
II. Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com doação de bens materiais, para as despesas gerais da IGREJA, evidenciada no desenvolvimento de suas finalidades estatutárias e aquisição de patrimônio e sua manutenção;
III. Comparecer às Assembléias quando convocados;
IV. Desempenhar voluntariamente, com dedicação e entusiasmo, as atividades espirituais e sociais promovidas pela IGREJA;
V. Desempenhar, com zelo e diligência, os cargos ou funções que venha a ser designado ou eleito, sem visar interesses pessoais ou pretender remuneração ou participação dos bens patrimoniais da IGREJA;
VI. Representar por escrito a quem de direito sobre quaisquer irregularidades atentatórias aos interesses da IGREJA ou ao seu patrimônio, que seja do seu conhecimento;
VII. Abster-se da prática do ato sexual antes do casamento ou extraconjugal, bem como de toda e qualquer prática homossexual;
VIII. Em caso de desligamento, devolver a devida credencial.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DE EXCLUSÃO

Art. 9º. Poderá sofrer processo administrativo ou de exclusão, conforme for o caso, da sua condição de membro, cargo ou função que estiver ocupando na IGREJA, aquele que:
I. Solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II. Vier a falecer, na qual passará a constar no Livro de Memória dos Santos da IGREJA;
III. Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto;
IV. Abandonar a IGREJA;
V. Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos;
VI. Praticar crimes previstos no Código Penal Brasileiro;
VII. Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de tabaco.
Parágrafo Único. Sendo este Estatuto omisso, a Diretoria da IGREJA decidirá a respeito de motivos outros.
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento administrativo, visando sanções disciplinares, mediante denúncia escrita, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigido ao pastor presidente da IGREJA que, ato contínuo, determinará a abertura do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento administrativo disciplinar, o denunciado será notificado do ato, para, querendo, exercer o seu direito de ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 13. O membro só será considerado culpado após decorrido prazo de defesa, apuração de provas e decisão colegiada da Diretoria.
Parágrafo Único. Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 14. As penas aplicáveis aos membros da IGREJA são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão da qualidade de membro, afastamento de cargo ou função ou exclusão do Rol de Membros conforme decisão da Diretoria, fundamentada neste estatuto.
§ 1º. A pena de suspensão será aplicada por tempo indeterminado, sendo revogada após cessarem os motivos que a motivarem, devidamente recomendada pela Diretoria.
§ 2º. A pena de afastamento de cargo ou função não poderá ser revogada para o cumprimento do mandato na qual ocorreu a penalidade.
§ 3º. A pena que prevê a exclusão do Rol de Membros deverá ser homologada em Assembléia Geral Extraordinária e constará em ata para gerar efeito.
§ 4º. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal somente poderão ser suspensos da qualidade de membros, afastados de suas funções ou excluídos do Rol de Membros numa Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, e após votação escrita e resultado favorável de 2/3 dos presentes, salvo comprovada transgressão ao art. 5 º e seus incisos, art. 8 º, inciso VII, art. 9 º, incisos VI e VII, na qual o resultado poderá ser de maioria simples.
Art. 15. A readmissão do membro excluído será permitida, mediante nova Confissão Escrita conforme artigo 5º, homologada em Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 16. A receita da IGREJA compreende os recursos financeiros obtidos através de dízimos, ofertas e doações voluntárias de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e outros meios lícitos e serão aplicados integralmente no desenvolvimento de suas finalidades e na aquisição e manutenção patrimonial.
Art. 17. O patrimônio da IGREJA compreende bens móveis, imóveis e intangíveis, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária ou posseira, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional uso, poder e domínio.
§ 1º. Os doadores de recursos financeiros não poderão alegar ter direito sobre o patrimônio da IGREJA, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º. Aquele que por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da IGREJA, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º. A IGREJA não responderá por dívidas contraídas por seus membros.
§ 4º. Nenhum membro responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas pela IGREJA.
§ 5º. A alienação de bens móveis e imóveis depende de prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, com parecer do Conselho Fiscal da IGREJA.
Art. 18. Em caso de total dissolvência da IGREJA, a Assembléia Geral Extraordinária que tratar do assunto, também tratará do destino dos seus bens, solvidos os compromissos.

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 19. A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da IGREJA que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Estatuto e é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da IGREJA.
§ 1º. As assembléias gerais serão presididas e convocadas pelo presidente da IGREJA, salvo disposições estatutárias.
§ 2º. A convocação far-se-á mediante avisos de púlpito e Edital que será afixado em local de avisos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da assembléia convocada.
Art. 20. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º. Para a instalação da Assembléia Geral deverá haver a presença da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com 1/3 dos membros.
§ 2º. As deliberações e resoluções cujo modo de decisão não estejam devidamente expressas neste Estatuto serão decididas por aclamação da maioria simples dos membros presentes.
Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para:
I. Apreciar e aprovar os relatórios de gestão, financeiro, contábil e fiscal da IGREJA;
II. Quando for o caso, homologar posse de pastores de igrejas filiais;
III. Homologar posse de coordenadores de departamentos;
IV. Aprovar alteração ou reforma do Estatuto;
V. Quando for o caso, proceder à eleição ou homologação da Diretoria da IGREJA e do Conselho Fiscal;
VI. Homologar exclusão ou readmissão de membros;
VII. Tomar outras decisões previstas neste Estatuto.
Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá a qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes previstos ou não neste Estatuto.
Parágrafo Único. As Assembléias Gerais Extraordinária poderão ser presididas e convocadas pelos vice-presidentes, por sua ordem, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem, nos impedimentos do presidente da IGREJA

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 23. A IGREJA terá a sua Diretoria, que é o seu órgão maior diretivo, composta dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Primeiro vice-presidente;
III – Segundo vice-presidente;
IV – Terceiro vice-presidente;
V – 1º Secretário;
VI – 2º Secretário;
VII – 1º Tesoureiro;
VIII – 2º Tesoureiro.
§ 1º. O Presidente da Diretoria será eleito em Assembléia Geral Ordinária pelo voto secreto concorde de 2/3 dos membros presentes e seu mandato será por tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias.
§ 2º. O Presidente da Diretoria será o Pastor da IGREJA.   
§ 3º. Caso não haja nenhum ou somente um candidato, os demais cargos da Diretoria poderão ser indicados pelo Presidente e homologados em Assembléia Geral Ordinária, sendo empossados imediatamente, e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 4º. Havendo mais de um candidato a determinado cargo de Diretoria será procedida votação secreta entre os membros presentes na Assembléia Geral Ordinária, sendo eleito quem obtiver maioria simples dos votos.
§ 5º. Excetuando-se o cargo de presidente, em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a função será ocupada por seus substitutos legais em mandato complementar, sendo que, não havendo substituto, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição que supra término do mandato em curso.
Art. 24. Os membros da Diretoria exercerão suas funções cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração salarial de qualquer espécie da IGREJA, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 25. Compete à Diretoria:
I. Examinar regularmente o funcionamento da IGREJA no atendimento às suas finalidades;
II. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III. Homologar contratação e demissão de funcionários;
IV. Aprovar a criação de Departamentos, Superintendências ou Coordenadorias Especiais que possibilitem a IGREJA cumprir suas finalidades;
V. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno da IGREJA;
VI. Aprovar a reforma ou a construção de templos;
VII. Referendar pastores de igrejas filiais, coordenadores de departamentos, entre outros;
VIII. Cumprir as demais disposições previstas neste Estatuto.
Art. 26. Ao Presidente compete:
I. Representar a IGREJA, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procurador para defesa da IGREJA;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, observado o art. 22 e parágrafo;
III. Presidir ex-oficio as igrejas filiais, Departamentos, Superintendências, Coordenadorias ou qualquer outro órgão da IGREJA;
IV. Zelar pelo crescimento espiritual dos membros da IGREJA;
V. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VI. Administrar o patrimônio da IGREJA;
VII. Autorizar despesas e pagamentos;
VIII. Assinar com o secretário as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria da IGREJA;
IX. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da IGREJA, juntamente com o tesoureiro;
X. Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da IGREJA, na forma da lei;
XI. Praticar, “ad-referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XII. Contratar e demitir funcionários, observadas o art. 26 e inciso III;
XIII. Indicar os pastores das igrejas filiais, os coordenadores de departamentos e de qualquer outro órgão da IGREJA, na qual será referendado e/ou homologado pela Diretoria ou Assembléia Geral conforme for o caso.
§ 1º. O presidente da IGREJA receberá prebenda pastoral advindo de suas atividades espirituais.
§ 2º. O mandato do presidente cessará, além dos motivos previstos neste Estatuto, por meio da jubilação compulsória, se for comprovada incapacidade física ou mental, através de exame e perícia médica, que venha a impossibilitá-lo do exercício de suas funções.
§ 3º. Em caso de falecimento do Presidente, a sua viúva, enquanto não contrair novas núpcias e permanecendo membro da IGREJA, terá amparo social, sendo este benefício intransferível aos demais herdeiros e dependentes.
Art. 27. Compete ao primeiro vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo na sua falta ou impedimentos eventuais e sucedê-lo em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 28. Compete ao segundo vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo nas faltas ou impedimentos eventuais do primeiro vice-presidente e na impossibilidade deste, suceder o presidente em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 29. Compete ao terceiro vice-presidente, coadjuvar o Presidente no desempenho das suas atividades, substituí-lo nas faltas ou impedimentos eventuais do segundo vice-presidente e na impossibilidade deste, suceder o presidente em caso de vacância, até eleição posterior em data não superior a 1 (um) ano da vacância.
Art. 30. Compete ao 1 º Secretário:
I. Secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade os registros de bens patrimoniais, Atas, Casamentos, batismos em águas, Rol de Membros e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para o mandato seguinte;
III. Elaborar, expedir ou receber documentos ou correspondências da IGREJA;
IV. Exercer outras atividades que lhe for designada pelo Presidente.
Parágrafo Único. Compete ao 2 º secretário coadjuvar o 1 º secretário no desempenho das suas atividades e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.
Art. 31. Compete ao 1º Tesoureiro executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao:
I. Recebimento e guarda de valores monetários;
II. Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III. Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da IGREJA, juntamente com o Presidente;
IV. Afixar mensalmente em quadro próprio o relatório da Movimentação Financeira até o 10 º (décimo) dia subseqüente ao referido mês, devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
V. Exercer outras atividades que lhe for designada pelo Presidente.
Parágrafo Único. Compete ao 2 º tesoureiro coadjuvar o 1 º tesoureiro no desempenho das suas atividades e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.
Art. 32. A IGREJA terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos em votação secreta na Assembléia Geral Ordinária, com mandato coincidente ao da Diretoria, sendo vedado para eles a ocupação de cargos passíveis de auditagem.
§ 1º. Caso não haja candidatos, os membros do Conselho Fiscal poderão ser indicados pelo Presidente e homologados em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º. O presidente do Conselho Fiscal será definido em eleição interna do órgão, dentre seus membros.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal examinar:
I. Regularmente os relatórios financeiros e a contabilidade da IGREJA, e dar o parecer à Assembléia Geral Ordinária, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da IGREJA, quando for o caso;
II. O cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela IGREJA;
III. O cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral;
IV. Aprovar ou reprovar os relatórios financeiros mensais a ser enviados pela tesouraria da IGREJA.    
Art. 34. A IGREJA terá escrituração contábil de sua receita e despesa, da origem e da aplicação de recursos, apresentando balancetes mensais e o balanço geral anual que deverá ser apreciado pela Diretoria e o Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO VIII

DA JURISDIÇÃO DA IGREJA E IGREJAS FILIAIS

Art. 35. A IGREJA tem jurisdição onde mantém ou venha a fundar igrejas filiais conforme art. 1º deste Estatuto.
Art. 36. Filial é toda igreja organizada ou mantida pela IGREJA, instalada ou não na mesma circunscrição e jurisdição eclesiástica, administrada por membro da IGREJA que será nomeado Pastor Local, designado pelo Presidente, referendado pela Diretoria e homologado em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único. Todos os bens móveis e imóveis das igrejas filiais pertencem ao patrimônio da ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO FILADELFIA.
Art. 37. As Igrejas Filiais deverão ser inscritas na Receita Federal do Brasil, sendo o representante legal o Pastor Local em exercício, observadas as disposições estatutárias.
Art. 38. As igrejas filiais prestarão, mensalmente, contas de suas atividades em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação anexada.
Art. 39. Os pastores das igrejas filiais terão mandato por tempo indeterminado, podendo, no entanto, ser destituído ou substituído nos seguintes casos:
I. Pedido de substituição pelo próprio pastor local;
II. Sofrer as punições previstas neste Estatuto;
III. Ausência de prestação de contas por 3 (três) meses seguidos;
IV. Comprovada incapacidade administrativa.
Art. 40. A receita das igrejas filiais será dividida em percentuais sobre a receita bruta, assim definida:
I – Despesas administrativas = 50%;
II – Envio para Igreja Sede = 50%.
Parágrafo Único. As despesas estruturais e de maiores vultos financeiros serão orçamentados e executados pela Igreja Sede dentro de suas possibilidades financeiras devidamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 41. É vedado às igrejas filiais, pelos seus pastores locais, praticar qualquer operação financeira ou comercial envolvendo o patrimônio da IGREJA, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimo bancário ou alienação de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata, sem deliberação prévia e por escrito do Presidente da IGREJA, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
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CAPÍTULO IX

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 42. A IGREJA poderá separar Presbíteros, Diáconos, Diaconisas e Auxiliares para o desempenho de sua missão espiritual observado os preceitos bíblicos.
§ 1º. Os pastores locais, presbíteros, diáconos, diaconisas, auxiliares, coordenadores e qualquer outro detentor de cargo ou função, pertence ao corpo ministerial da IGREJA, devendo participar de reuniões bimestrais no templo Sede.
§ 2º. Haverá, mensalmente, uma reunião específica para os pastores locais.
Art. 43. A Diretoria definirá um percentual da receita bruta da IGREJA que será utilizado como prebendas, ajudas de custo, diárias e outros meios necessários, para que membros do ministério possam cumprir suas funções. 
Art. 44. Os coordenadores de departamentos receberão subsídio mensal de recurso financeiro, conforme aprovação de projetos de atividades trimestrais apresentados à Diretoria da IGREJA.
§ 1º. Os coordenadores deverão, mensalmente, prestar contas dos valores recebidos, mediante documentação clara e revestidos de idoneidade.
§ 2º. A não apresentação de projeto de atividades e/ou aplicação irregular de recursos ocasionará imediata destituição do coordenador.
§ 3º. Os departamentos terão normas de funcionamento definidas em Regimento Interno.
§ 4º. Os coordenadores de departamentos e outros órgãos, cujo mandato não esteja expresso neste Estatuto, terão mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
Art. 45. Qualquer membro que ocupar cargo ou função na IGREJA e candidatar-se a cargo eletivo secular deverá licenciar-se de suas atividades enquanto durar o processo eleitoral, podendo retornar ao cargo ou função, a critério da Diretoria.
Art. 46. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 47. A IGREJA somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade.
Art. 48. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e transcritos em Ata para gerarem efeitos.
Art. 49. Este estatuto entra em vigor, imediatamente, após sua aprovação em Assembléia Geral, devendo ser registrado no competente Cartório.

Caucaia, Ceará, 12 de fevereiro de 2011.




sábado, 6 de agosto de 2011

CURSO DE BACHAREL EM TEOLOGIA

O SETELACE (Seminário das Assembléia de Deus do Estado do Ceará) e o CASP estão promovendo em Caucaia o Curso de Bacharelado em Teologia.
Duração do Curso: 4 anos
Aulas somente aos sábados à tarde.
Início das aulas: 19 de agosto de 2011
Matrículas de segunda à sexta, das 7h às 17 h na Sede do Casp (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2448 - Centro - Caucaia)
Maiores informações: 3342.4154; 8848.5642

segunda-feira, 13 de junho de 2011

DOIS CULTOS AOS DOMINGOS!

Ontem, dia 12 de junho, a ADMF passou a disponibilizar dois cultos aos domingos, visto que o templo já não comporta mais a quantidades de irmãos que tem se reunido para celebrar ao Senhor.
Não foram poucas as dúvidas e preocupações, pois praticamente estaríamos dividindo os conjuntos e a igreja de um modo geral ao meio. Corríamos o risco de ter um horário esvaziado e o outro ainda lotado. Entendemos perfeitamente que a alegria é imensa em ver a igreja cheia em tão pouco tempo. No entanto, devíamos parar de crescer? Absolutamente não! Anunciamos os dois horários e fomos orar ao Senhor da Seara para que houvesse compreensão em cada coração e renovação de forças para buscarmos mais vidas para o Senhor Jesus.
DEUS OUVIU NOSSAS ORAÇÕES!
Foi expressiva a quantidade de presentes em cada um dos cultos de celebração. Tínhamos cerca de 50 adoradores em cada fervorosa reunião. Cremos que o crescimento continuará e mais perto está o dia de termos nosso grande templo Sede.
Obrigado a todos os que fazem parte da AD Missão Filadelfia e avancemos...
" E, perseverando unânimes todos os dias no templo, e partindo o pão em casa, comiam juntos com alegria e singeleza de coração, Louvando a Deus, e caindo na graça de todo o povo. E todos os dias acrescentava o Senhor à igreja aqueles que se haviam de salvar." At 2.46,47

quarta-feira, 1 de junho de 2011

UMA IGREJA QUE AMA VOCÊ!

AD MISSAO FILADELFIA

CULTOS DE SENHORAS E JOVENS

É com grande alegria que convidamos a todos para os primeiros cultos dos Departamentos da AD Missão Filadelfia.

Dia 08 de junho - 1º Culto de Senhoras
Preletora: Ir. Elza

Dia 22 de junho - 1º Culto de Jovens
Preletor: Ev. Caetano (AD Iparana)

CULTOS DOMINICAIS

No próximo dia 12 de junho a AD Missão Filadelfia fará quatro meses de existência. Somos forçados a dizer a célebre frase "até aqui nos ajudou o Senhor!" I Sm 7.12.
Éramos cerca de 30 pessoas no primeiro culto dominical após o culto inaugural, num templo com capacidade máxima de 60 lugares sentados. Sabíamos que Deus encheria o pequeno templo, mas confessamos a surpresa, pois não esperavámos tão cedo.
Com um público médio de oitenta pessoas aos domingos à noite tivemos que tomar uma difícil, mas necessária decisão. Difícil, pois a alegria transborda com a reunião de toda a família Filadelfia no principal culto, com os louvores maravilhosos dos conjuntos que não param de crescer, dentre outros.
No entanto, compreendemos que nossa tarefa é ganhar vidas e crescer. 
Ao completar 04 meses de atividades, a AD Missão Filadelfia terá dois cultos aos domingos.
O primeiro começará às 17 hs e o segundo às 19 hs.
Os conjuntos serão divididos ao meio (não são poucas as lágrimas), o preletor ministrará a palavra duas vezes no mesmo dia, quase todos (exceto a liderança da ADMF) deverão escolher um horário, somente assim poderemos disponibilizar assentos para as muitas vidas que ainda virão à AD Missão Filadelfia. 
Avancemos família Filadelfia, pois o templo Sede virá e não tardará!

AÇÃO SOCIAL

No próximo dia 04 de junho (sábado) a partir das 9 h o CASP e a AD Missão Filadelfia estará realizando um Dia de Ação Social na Sede do Batalhão da Luz.
Estão previstas palestras, assessoramento jurídico, corte de cabelo, louvor e brincadeiras para crianças.
Á noite (19h) será realizado um Grande Culto de Ação de Graças.
Participe e traga sua família!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

NOSSO SITE!

http://www.admissaofiladelfia.com.br/

Visitem, orem, comentem... fiquem a vontade!

O PORQUÊ DA AD MISSAO FILADELFIA

É lícito iniciar uma nova igreja?
Diante de tantos comentários e críticas, parece que tal ato deve ser reprovado e combatido com veemência.
Talvez alguém diga que a crítica deve-se ao modo como se iniciou e não a igreja em si. "O problema é que começam com crentes de outras igrejas. São rebeldes!" dizem muitos. É justo este pensamento? É justo colocar na vala comum todas as novas igrejas que surgem? Rebeldes contra quem?
O fato de alguém deixar de congregar-se numa igreja e ir para outra por discordâncias administrativas ou litúrgicas caracteriza rebeldia? E se ele fundar uma nova igreja torna-se-á rebelde dos rebeldes? 
O cristão está sujeito a eterna e inquestionável servidão na igreja que se converteu?
Tudo isso nos força a lembrar da "santa" inquisição romana que mandava para a fogueira todos os discordantes.
"Mas custa iniciar só com novos crentes, sem pescar no aquário de outros?". Boa pergunta! Eu não posso responder pelas demais igrejas, mas AD Missão Filadelfia não convida ninguém. Os muitos irmãos estão vindo por vontade própria. Devemos reprová-los ou expulsá-los? São livre para chegar, são livres para sair! O que não aceitamos é que venham denegrir ou criticar a igreja na qual estavam se congregando. Igreja nova! Vida nova! Hábitos novos! Mesmo Deus! Mesma fé!
Mas voltemos para a palavra rebeldia. Observemos a histórias das grandes denominações de nosso estado. Me desculpem a grosseria, mas dentro desta linha de raciocínio seria rebelde quase todos as denominações existentes.

O GOVERNO DA IGREJA PRIMITIVA

Muito se fala no meio evangélico acerca da legitimidade de certa igreja no desenvolvimento de suas atividades.  Já me disseram que uma igreja não pode prescindir de uma convenção, sem a qual estará desamparada juridicamente e até divinamente.
Quanto ao desamparo jurídico postarei posteriormente o que entendo como contador. Mas no quesito amparo divino, encontrei este interessante comentário feito pelo respeitado Pr. Claudionor de Andrade no Complemento 2 para Lições Bíblicas CPAD 1/2011 (EPAPED)

O GOVERNO DA IGREJA PRIMITIVA
                            Atos mostra-nos o correto modelo de governo da Igreja.

Texto áureo
“E, havendo-lhes, por comum consentimento, eleito anciãos em cada igreja, orando com jejuns, os encomendaram ao Senhor em quem haviam crido.” (At.14:23).


INTRODUÇÃO
- Em complemento ao estudo deste trimestre letivo sobre o livro de Atos, falaremos, ainda que sucintamente, a respeito do governo da Igreja, questão das mais tormentosas ao longo da história da Igreja.

- O livro de Atos dos Apóstolos dá-nos o princípio a respeito do governo da Igreja, mostrando que há governo mas que, também, nesta matéria, há uma multiformidade.

I – A IGREJA TEM GOVERNO

- A Igreja, como temos visto ao longo do estudo deste trimestre letivo, é um povo formado tanto por judeus quanto gentios que se reuniram em torno de Cristo Jesus, passando a ter comunhão com Deus (Ef.2:11-22).

- - As Escrituras revelam-nos que, com a vitória de Cristo sobre a morte e o inferno, forma-se um povo especial, zeloso e de boas obras(Tt.2:14), a saber, a Igreja. Ao nos mostrar que a Igreja é um povo, a Bíblia já nos mostra que a Igreja difere dos outros dois povos que existem sobre a face da Terra, ou seja, os gentios e os judeus.

- Dizer que a Igreja é um povo, uma nação (I Pe.2:9), é algo muito significativo, pois as Escrituras mostram, desta maneira, que a Igreja é diferente de tudo quanto já existia no mundo quando de seu surgimento. Além do mais, ao considerar a Igreja como um povo, Deus distingue a Igreja seja dos gentios, seja dos judeus (I Co.10:32).

- Ser uma nação representa ter elementos próprios de uma nação. Quando analisamos os estudos científicos sociais (sociologia, antropologia, política, direito, entre outros), vemos que uma nação se identifica como sendo “…agrupamento político autônomo que ocupa território com limites definidos e cujos membros, ainda que não necessariamente com a mesma origem, língua, religião ou raça (como fazia crer um conceito mais antigo), respeitam instituições compartidas (leis, constituição, governo)” (Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa).

- Ora, para que se tenha uma nação, faz-se preciso, em primeiro lugar, que se tenha um grupo de pessoas. Ora, a Igreja é um conjunto de pessoas, a saber, o grupo de pessoas que tiveram suas vestes lavadas no sangue do Cordeiro (Ap.22:14), que não são estrangeiros nem forasteiros, mas cidadãos legítimos desta nação (Ef.2:14-19).

- Em segundo lugar, para que se tenha uma nação, faz-se mister que o grupo de pessoas tenha autonomia política, ou seja, tenha um governo próprio e que seja independente de qualquer outro grupo, que tenha as suas próprias leis. É exatamente esta a situação da Igreja, visto que possui uma cabeça, que é Jesus (Ef.1:22; 5:23), seguindo única e exclusivamente a Seus mandamentos (Jo.15:10-17; At.5:29; I Jo.2:3-8).

- Em terceiro lugar, para que se tenha uma nação, é necessário que haja um território com limites definidos. Nisto reside a grande diferença da nação que é a Igreja da dos gentios e da dos judeus. A Igreja tem como território o “reino de Deus”(Mt.21:43; Jo.3:5), que não é deste mundo (Jo.18:36), mas, sim, os “lugares celestiais em Cristo” (Ef.1:3; 2:6). Por isso, em toda a parte, em todo o lugar, em todas as nações, a Igreja estará presente até que venha o fim (Mt.24:14).

- Em quarto lugar, a Igreja é uma nação porque seus membros, embora não tenham a mesma origem, língua, religião ou raça (Ef.2:11-14), ao crerem em Jesus Cristo, passaram da morte para a vida (Jo.5:24; I Jo.3:14) e, por isso, compartilham das mesmas instituições, ou seja, têm a mesma conduta de vida, as mesmas leis, porque observam aquilo que Jesus lhes mandou, devendo, por isso, desempenhar tarefas que lhe foram determinadas pelo Senhor.

- A presença de um governo na Igreja, portanto, é inevitável, indispensável para que se caracterize esta “nação santa”. Não foi à toa que Tiago, o irmão do Senhor, disse que, com a Igreja, havia ocorrido a “reedificação do tabernáculo de Davi” (At.15:16), ou seja, a casa de Davi voltou a reinar sobre o povo de Deus.

II – JESUS, A CABEÇA DA IGREJA

- Por isso, vemos, por primeiro, que o governo da Igreja é exercido por Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. Ele é o Senhor, ou seja, o dono, o proprietário, Aquele que tem o poder sobre todos os salvos, a quem resgatou com Seu sangue precioso vertido na cruz do Calvário (At.20:28; I Co.6:19,20). Por isso, as Escrituras nos mostram que Ele é a cabeça da Igreja (Ef.1:22; 5:23).

- Atos mostra-nos esta realidade logo em seu início, quando nos mostra que Jesus foi recebido no céu não antes de dar mandamentos, pelo Espírito Santo, aos apóstolos que escolhera (At.1:2). A Igreja foi constituída por Jesus e tem como regras “os mandamentos do Senhor”, que foram dados aos “apóstolos que escolhera”, ou seja, àqueles que Ele mesmo escolheu e enviou para continuar aquilo que Ele começara a fazer e a ensinar (At.1:1).

- Vemos, pois, de pronto, que a “Constituição”, a “Lei Maior” da Igreja são os “mandamentos de Jesus”. E quais são estes mandamentos? É o novo mandamento, que o Senhor deu nas Suas últimas instruções: “Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo.15:12). Este mandamento de Cristo, que resume toda a lei e os profetas, é desdobrado em tudo quanto se encontra na Bíblia Sagrada, pois é ela quem testifica de Jesus (Jo.5:39).

- Portanto, quando dizemos que Jesus é a cabeça da Igreja, estamos a dizer que Ele é o Senhor da Igreja, que Ele é quem dá as ordens e estas ordens estão contidas no Seu mandamento, que é o amor ao próximo com o amor de Deus, mandamento este que é explicitado, testificado na Bíblia Sagrada. Por isso, dizemos que a Bíblia Sagrada é a nossa única regra de fé e prática.
OBS: Este é o significado do item 2 do “Cremos” das Assembleias de Deus no Brasil, que ora reproduzimos “ipsis litteris”: “ CREMOS … 2. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17).”

- Jesus é a cabeça da Igreja e, por isso, ninguém pode dar qualquer outra ordem senão o que estiver contido nas Escrituras, Escrituras estas que foram completadas com o livro do Apocalipse, quando o próprio Jesus fez uma revelação a João e pessoalmente encerrou a inspiração escriturística (Ap.22:18,19). Ele é o Verbo (Jo.1:1) e, portanto, não há possibilidade de qualquer ordem ou determinação além do que foi testificado na Bíblia Sagrada. Não podemos ir além do que está escrito (I Co.4:6).

- Jesus entregou os mandamentos aos apóstolos que escolhera pelo Espírito Santo (At.1:2). Assim, o meio pelo qual Jesus governa a Igreja, uma vez que ausente em corpo até aos tempos da restauração de tudo (At.3:21), é através do Espírito Santo, que desceu do céu para ser o “Vigário de Cristo”, o “outro Consolador” (Jo.14:16), Aquele que está com a Igreja e no interior de cada salvo (Jo.14:17) até a volta do Senhor (Jo.14:2,3).

- Jesus é a cabeça da Igreja, o Senhor da Igreja, mas o Espírito Santo é Aquele que substitui a companhia que se tinha durante o ministério terreno de Cristo. O Espírito Santo é o “Vigário de Cristo”, ou seja, Aquele que substitui o Senhor Jesus, orientando e dirigindo os salvos, fazendo-os lembrar das palavras de Cristo e os preparando para se encontrar com Jesus nos ares.

- Jesus é o Rei e o Espírito Santo é uma espécie de “primeiro-ministro”, de executor e promotor da vontade de Cristo neste mundo, com a Igreja e através da Igreja. Por isso, a Igreja tem um só Espírito, um só Senhor e um só Deus e Pai de todos (Ef.4:4-6).

- Por isso, Jesus disse que era a videira verdadeira e nós, as varas da videira (Jo.15:5), mas varas que estejam em comunhão com o Senhor (Jo.15:4), comunhão que é propiciada e realizada pelo Espírito Santo, sem o que não podemos dar fruto, fruto que nos fará glorificar o Pai e nos dará a condição de discípulos, de cidadãos desta nação chamada Igreja (Jo.15:8).

- Por fim, ainda falando sobre Jesus como a cabeça da Igreja, vemos que a expressão bíblica denota que se tem apenas uma única cabeça, até porque há um só Senhor. Jesus não é visível aos salvos, pois foi recebido em cima no céu, como também o Espírito Santo não é visto, pois é como um vento, que ninguém sabe de onde vem nem para onde vai. Todavia, os salvos são aqueles que creem  sem ver, residindo nisto a sua bem-aventurança (Jo.20:29).

- Por isso, não há qualquer necessidade de se ter uma “cabeça visível” para a Igreja, como defendem os romanistas. Ninguém precisa ocupar o lugar de Cristo de forma visível para o governo da Igreja, visto que a “visibilidade” não é necessária para o povo de Deus. Jesus governa a Igreja e mandou o Espírito Santo para que execute tudo quanto Ele quer e deseja. Precisamos apenas estar em comunhão com Cristo, pelo Espírito Santo. Não se faz necessário qualquer “Papa” (que quer dizer “Pai”) para nos guiar, em nome de Cristo, pois a ninguém devemos chamar de “Pai” a não ser a Deus que está nos céus (Mt.23:9).

III – OS APÓSTOLOS, FUNDAMENTOS SEGUNDOS DA IGREJA

- No livro de Atos, vemos que Jesus deu mandamentos aos apóstolos que escolhera (At.1:2), ou seja, os Seus imediatos eram os apóstolos. E quem eram os apóstolos? Aquele que Ele escolhera, aqueles que conviveram com o Senhor Jesus todo o tempo do Seu ministério terreno, desde o batismo de João até a ascensão, sendo testemunha de Sua ressurreição (At.1:21,22).

- Notamos, portanto, que os apóstolos são “o segundo escalão” do governo da Igreja, seguindo-se imediatamente a Cristo e ao Espírito Santo. Sua função era a de ensinar aquilo que haviam recebido de Jesus aos que se haviam de salvar, aquilo que Lucas chama de “doutrina dos apóstolos” (At.2:42) ou “oração e ministério da Palavra” (At.6:4).

- Os apóstolos, ao lado dos profetas, constituem os fundamentos segundos do edifício chamado Igreja (Ef.2:20), cujo fundamento, cuja principal pedra da esquina é Jesus (I Co.3:11; I Pe.2:4,6). Por isso, muito apropriado dizer-se que a Igreja é apostólica, como constou no Credo Niceno-Constantinopolitano, elaborado no Primeiro Concílio de Constantinopla em 381.

- Os apóstolos tinham a missão de ensinar tudo quanto haviam aprendido de Jesus aos que se haviam de salvar. Foram especialmente enviados pelo Senhor Jesus para esta tarefa, não só ensinando verbalmente, lembrados e dirigidos que eram pelo Espírito Santo, mas também sendo instrumentos para a complementação da revelação da Bíblia Sagrada.

- Os apóstolos tinham plena consciência, pois assim haviam aprendido com o Senhor Jesus que, na Igreja, ao contrário do que ocorria entre judeus e gentios, o governo é visto sob o prisma do serviço, ou seja, o grande é sempre o serviçal, aquele que serve (Mt.20:25-28; Mc.10:41-45). Por isso, Paulo diz aos coríntios que o fato de ser apóstolo o fazia o “hiperetes” (I Co.4:1), ou seja, “… em poucas palavras, um escravo do mais baixo nível social e que remava no interior das galés.…” (LIMA, Saulo Gomes de. Ministros ou escravos?  Hiperetes. 02 dez. 2009. Disponível em: http://sglima.blogspot.com/2009/12/hiperetes-ministro-ou-escravo.html Acesso em 29 jan. 2011).

- Na narrativa de Atos, em momento algum, vemos os apóstolos sendo servidos, mas, bem ao contrário, vemo-los servindo ao povo de Deus, ensinando, pregando, orando, curando enfermos e expulsando demônios, sem falar nas prisões e perseguições que sofriam a todo o tempo. Não havia, entre os apóstolos, qualquer expressão de vaidade ou de exercício de poder, mas, bem ao contrário, uma determinação de fazer a obra de Deus.

- Os apóstolos são, pois, este liame entre Jesus e a Igreja na transmissão dos mandamentos, na transmissão da Palavra. Era este o seu papel e, por isso, com a morte de João, encerrou-se este trabalho, não havendo mais que se falar em apóstolos, que foram postos na Igreja, “primeiramente” (I Co.12:28), ou seja, num primeiro momento, para a edificação do corpo de Cristo.

III – A ESTRUTURAÇÃO DA IGREJA

- Na sua minudente narrativa, Lucas mostra que, com o crescimento da Igreja, os apóstolos já não tinham mais condição de cuidar dos assuntos materiais, relacionados com a assistência social às viúvas. Por isso, em consenso com os salvos, criaram o diaconato, separando sete varões cheios do Espírito Santo, para que administrassem o “ministério cotidiano”, ou seja, o cuidado aos necessitados (At.6:1-7).

- Temos aqui o início da estruturação da Igreja. Por primeiro, vemos que, a exemplo do que já se tinha visto na história de Israel (Ex.18:13-26), é mister que haja uma descentralização no exercício das tarefas. Não se trata de “burocratização”, mas de uma necessária distribuição de missões entre os crentes, para que se tenha um serviço eficiente e eficaz.

- Diante do problema surgido, os apóstolos convocaram a multidão e discutiram o que faz, tudo, naturalmente, sob a direção e orientação do Espírito Santo. Entretanto, o Espírito Santo está em todo crente e, por isso, as deliberações devem ser tomadas em conjunto com todos os salvos. Outra lição que aprendemos é que a Igreja, como um todo, deve participar das deliberações a ser tomadas. Afinal de contas, a Igreja é “ekklesia” (εκκλησια), cujo significado é “reunião para fora”, a mesma expressão que se utilizava para as assembleias que, nas cidades gregas, tomavam as decisões cruciais do governo da polis (a “cidade grega”).
OBS: Por isso, como ensina o pastor João Maria Hermel, presidente das Assembleias de Deus de Passo Fundo/RS, Jesus fez questão de dizer que edificaria a “Sua” Igreja, para distinguir a Igreja das demais assembleias, reuniões que existiam naquela época.

- Embora fossem apóstolos, os doze sabiam que estavam ali para servir e que não eram maiores do que qualquer outro salvo. Por isso, para resolverem este problema, tinham de ter a participação ativa dos demais crentes, daí porque não só convocaram a multidão como também determinaram que eles escolhessem, dentre eles, sete diáconos, mediante os requisitos estabelecidos pelos próprios apóstolos, quais sejam: varões, cheios do Espírito Santo e de sabedoria.

- Não há, pois, aquilo que, hoje em dia, costuma-se denominar de “visão do líder”, que deve ser acolhida e adotada irrefletidamente por parte dos demais crentes. É verdade que aquele a quem Deus constitui sobre o Seu rebanho é o que “preside”, ou seja, aquele que está diante, à frente do povo e que, portanto, aquele a quem o Senhor, por meio do Espírito Santo, apresenta, de modo privilegiado, as necessidades do povo e os rumos que deve tomar a obra de Deus. Todavia, isto não significa, em absoluto, que se deva omitir a participação ativa dos demais crentes, pois é na multidão de conselheiros que se encontra a segurança (Pv.11:14), que se confirmam os projetos (Pv.15:22), que se terá vitória na guerra que a Igreja empreende contra o maligno (Pv.24:6).

- Os apóstolos eram serviçais, não dominadores, por isso não impunham coisa alguma, mas pediam a participação dos crentes para que, juntos, seguindo a orientação do Espírito Santo, seguissem fazendo a vontade de Deus. Por isso, o resultado desta atitude foi o crescimento da Igreja (At.6:7).

- No concílio de Jerusalém, não se fez diferente. Diante da controvérsia surgida por causa da observância da lei por parte dos gentios, apóstolos e anciãos se reuniram em Jerusalém para tratar do tema (At.15:6). Entretanto, observamos, pelo texto sagrado, que toda a igreja em Jerusalém participou do evento, tanto que foi a igreja quem escolheu os remetentes da carta que continha a deliberação tomada, como também, na própria carta, consta que toda a igreja assim deliberou (At.15:22,23).

- Até em assunto doutrinário, que foi, primeiramente, projetado para ser discutido entre os apóstolos e os anciãos, houve a participação de todos, dos “irmãos”. Esta expressão, aliás, denota como se deve encarar o relacionamento entre cada crente. Independentemente das funções e vocações que tenham, são todos “irmãos”, porque todos são “filhos de Deus” (Jo.1:12,13), “herdeiros de Deus e coerdeiros de Cristo” (Rm.8:17).

- Por isso, não é de se estranhar cenas da igreja primitiva como a satisfação que Pedro teve de dar à igreja em Jerusalém por causa do batismo nas águas que fez na casa de Cornélio (At.11:1-18) ou a repreensão pública que o próprio Pedro recebeu de Paulo em Antioquia (Gl.2:11-14), gestos que demonstram a inexistência de qualquer imunidade ou infalibilidade por parte dos apóstolos, nem tampouco uma “hierarquia”, uma distinção de sacerdócio entre os crentes da igreja primitiva.

- Com a dispersão do povo de Jerusalém, temos que o Evangelho, na medida em que era propagado, era estruturado em igrejas locais, grupos de pessoas que se reuniam numa determinada localidade, após terem se convertido ao Senhor (At.9:31).

- Tais igrejas, naturalmente, reconheciam a autoridade dos apóstolos que, no entanto, não tinham qualquer outra preocupação senão verificar se se estava a observar a doutrina que haviam ensinado. Não se formavam “impérios eclesiásticos”, apenas se fazendo uma “supervisão doutrinária”, como vemos nas visitas realizadas por Pedro que seguiam as pisadas de Filipe, agora um evangelista, após ter começado o trabalho em Samaria e ido até Cesareia (At.8:40; 9:32).

- Em Samaria, a propósito, vemos bem isto. Filipe para lá foi e começou a pregar o Evangelho e, naturalmente, a presidir sobre aqueles novos crentes. Sabendo da notícia em Jerusalém, os apóstolos mandaram para lá Pedro e João que, ao verificarem o que estava ocorrendo, notaram que aqueles crentes ainda não tinham recebido o dom do Espírito Santo e, por isso, oraram para que eles fossem revestidos de poder. Depois, voltaram para Jerusalém, mantendo Filipe ali que somente saiu por ordem do Senhor (At.8:1-26).

- Que diferença para os nossos dias! Nenhuma preocupação com poderio, com criação de estruturas que fossem dependentes em tudo dos apóstolos em Jerusalém. Muito pelo contrário, os apóstolos aprenderam com Filipe que se podia pregar aos samaritanos e, de retorno a Jerusalém, passaram a evangelizar também este povo.

- Estas igrejas locais organizaram-se de forma bem simples. Naturalmente, havia aquele que presidia sobre eles, os chamados “anciãos”, “presbíteros” ou “bispos”, expressões equivalentes em o Novo Testamento. As igrejas eram autônomas e conviviam em paz, “andando no temor do Senhor e consolação do Espírito Santo” (At.9:31).

- Quando o Evangelho chegou a Antioquia, ao saber da notícia, os apóstolos mandaram para lá Barnabé que, lá chegando, assumiu a liderança da Igreja, trazendo Paulo para ensinar aquela gente. Naquela igreja, o Espírito Santo mandou que Barnabé e Paulo fossem separados para a missão e, assim, Barnabé que estava à testa daquela igreja, passou a ser missionário, empreendendo a primeira viagem missionária com Paulo. Que desprendimento de cargo, de poder. Todos ali eram dirigidos pelo Espírito Santo (At.14:2,3)!

- Ao término da primeira viagem missionária, Barnabé e Paulo não deixaram as igrejas formadas sem governo. Em todas elas, diz-nos Lucas, em consentimento com os irmãos, elegeram anciãos, com oração e jejum, pondo-os à frente de cada igreja local.

- Toda igreja local tinha o seu governo. Os “anciãos” ou “presbíteros” (que nada mais é que a palavra grega para “ancião”), também chamados de “pastores” (Hb.13:7,17) ou, ainda, “bispos” (At.20:28; I Tm.3:2; Tt.1:7) são pessoas escolhidas, em comum acordo com os irmãos, para estar à frente da igreja local, para cuidar do “rebanho do Senhor” (I Pe.5:1-3).

- O regime de governo é “teocrático”, ou seja, é Deus quem governa a Igreja. Quem deve escolher o dirigente da igreja local? O Espírito Santo. Como é feita a escolha? Mediante oração e jejum, em comum acordo com toda a igreja. É este o sistema estabelecido na Bíblia Sagrada. Barnabé e Paulo, que haviam sido escolhidos pelo Espírito Santo para abrir aquelas igrejas, reuniram cada igreja local e, em comum acordo, oraram e jejuaram todos para que se fizesse a escolha de acordo com a orientação do Espírito Santo.

- Todos os irmãos têm o Espírito Santo e, portanto, quando se busca a Sua orientação e direção, certamente o próprio Senhor Jesus, que está presente quando dois ou três estiverem reunidos em Seu nome (Mt.18:2). Não se trata de “democracia”, pois o povo não simplesmente elege aquele que lhe agrada; também não se trata de “aristocracia”, pois não é um grupo de poucos que faz a escolha em nome de todos; muito menos de “monarquia”, em que apenas um indica, a seu bel-prazer, quem deve ocupar o posto.

- Precisamos, pois, ter muito cuidado quando se fala em “sucessão apostólica”. Os apóstolos foram “sucedidos”, ou seja, no governo da Igreja, ainda quando estavam vivos, punham à frente do povo pessoas para exercer as funções de “ancião”, “presbítero”, “pastor” ou “bispo”, que tinham a missão de cuidar do “rebanho de Deus”, exercendo o ministério da Palavra e da oração em lugar dos apóstolos, pessoas que eram escolhidas, em comum acordo, com os irmãos das igrejas locais, sob direção e orientação do Espírito Santo.

- Ao lado dos “anciãos”, “presbíteros”, “pastores” ou “bispos”, havia, também, os “diáconos”, que eram escolhidos na igreja local para exercer o “ministério cotidiano”, ou seja, cuidar das coisas materiais, atinentes à assistência social e à vida secular de cada irmão.

- Todos estes deveriam ser escolhidos em comum acordo com a igreja local e,  além de serem, necessariamente, cheios do Espírito Santo, pré-requisito estatuído pelo Senhor Jesus antes de ascender aos céus para os próprios apóstolos (At.1:8; 6:3), deveriam preencher os seguintes requisitos para a função, a saber:
a) “anciãos”, “presbíteros”, “pastores” ou “bispos” (I Tm.3:1-7; Tt.1:5-9) – irrepreensível; marido de uma mulher; vigilante; sóbrio; honesto; hospitaleiro; apto para ensinar; não dado ao vinho; não espancador; não cobiçoso de torpe ganância; moderado; não contencioso; não avarento; que governe bem a sua casa, tendo seus filhos em sujeição, com toda a modéstia; não neófito, que tenha bom testemunho dos que estão de fora; que retém firme a fiel Palavra.
b) “diáconos” (At.6:3; I Tm.3:8-10,12) – cheio de sabedoria, honesto, não de língua dobre, não dado a muito vinho, não cobiçoso de torpe ganância, que guarda o mistério da fé em uma pura consciência, tenham sido primeiramente provados e achados irrepreensíveis; marido de uma mulher; que governe bem a seus filhos e suas próprias casas.


IV – A ESTRUTURAÇÃO DA IGREJA APÓS OS DIAS APOSTÓLICOS


- Como sabemos, o livro de Atos encerra sua narrativa quando Paulo estava preso em Roma, antes até da primeira grande perseguição sofrida pela Igreja no Império Romano. No entanto, quando analisamos tanto as cartas de Paulo após este período (as chamadas “cartas da prisão” e as “epístolas pastorais”) quanto os escritos de João, notamos que a igreja mantinha a estruturação iniciada com a expansão do Evangelho entre os gentios, ou seja, com igrejas locais dirigidas por “anciãos”, “presbíteros”, “pastores” ou “bispos” e “diáconos”, escolhidos em comum acordo com a igreja local, sob supervisão dos apóstolos, que, pessoalmente, ou por enviados (como Tito, v.g.), dirigiam tais escolhas.

- Ao longo da história da Igreja, no entanto, tivemos o surgimento de três modelos de governo da Igreja, a saber:

a) o sistema episcopal – as igrejas locais são dirigidas por um “bispo”, aquele que “supervisiona”, “observa” o rebanho de Deus numa determinada localidade. É ele quem governa a Igreja, em torno de quem se desempenham as tarefas da Igreja naquele determinado lugar, a sua “diocese”. Os “bispos” que haviam sido postos pelos apóstolos, em alguns lugares, governavam sozinhos, estabeleceram uma “monarquia” (governo de um só), considerando-se “sucessores dos apóstolos”. É o sistema adotado, entre outros, pela Igreja Romana, pela Igreja Metodista, pela Igreja Universal do Reino de Deus.

b) o sistema presbiteriano – as igrejas locais são dirigidas por um “presbitério”, ou seja, o conjunto dos “presbíteros”, que foram escolhidos pela igreja local. São os “presbíteros” quem escolhem os “pastores”, e que se reúnem regularmente em “sínodos”, para tomar deliberações. Esta sistemática observamos, por exemplo, na igreja de Éfeso, pois foi o “presbitério” quem havia imposto as mãos sobre Timóteo (I Tm.4:14). Neste caso, os “presbíteros” ou “bispos” constituídos pelos apóstolos não governavam sozinhos, mas em grupo (At.20:28). O colegiado que se dizia “sucessor dos apóstolos”. É o sistema adotado, entre outros, pela Igreja Presbiteriana.

c) o sistema congregacional – as igrejas locais são dirigidas pela “congregação”, ou seja, a reunião dos irmãos. São eles quem escolhem os “pastores” e que tomam as deliberações referentes à administração da igreja local. Entenderam estes que os anciãos” haviam sido eleitos pelos irmãos, após orações com jejuns (At.14:23) e, portanto, quem deveria “suceder os apóstolos” era a congregação. É o sistema adotado, entre outros,  pela Igreja Congregacional e pela Igreja Batista.

- Todos estes modelos surgidos ao longo da história da Igreja buscam fundamentação bíblica. Na verdade, se virmos o livro de Atos, não há uma indicação de um destes modelos. Atos foi escrito quando ainda viviam os apóstolos e, com a falta destes, evidentemente se teve uma modificação no que se estava a fazer até então. A propósito, quando ainda João vivia, já notamos que as igrejas locais estavam a se organizar de modo a suprir a ausência dos apóstolos, tanto que já havia quem até proibisse João de ter acesso e contato com os irmãos de uma igreja local (III Jo.9).

- A partir do estabelecimento de “anciãos”, “presbíteros”, “pastores” ou “bispos” nas igrejas locais, temos uma estrutura de governo que se resumia a estes dirigentes (que não eram necessariamente únicos em cada igreja local, pois, já em Jerusalém, a Bíblia afirma que havia “anciãos”, ou seja, mais de um) e aos “diáconos”, que continuaram a ser escolhidos para cuidar do “ministério cotidiano” (Fp.1:1), tanto que Paulo orienta tanto Timóteo quanto Tito a respeito da escolha destas pessoas (I Tm.3; Tt.1:5-9).

- O crescimento da obra de Deus fez com que surgissem estes três sistemas. Quando houve centralização em torno de uma liderança de uma igreja local, que passou a supervisionar as demais, temos o surgimento do sistema episcopal; quando houve uma semicentralização, em torno de um grupo de líderes, que deu origem ao “presbitério” (I Tm.4:14), temos o sistema presbiteriano; quando, por fim, houve a preponderância da congregação, temos o sistema congregacional. Como as Escrituras não dizem clara e explicitamente quem deveria “suceder os apóstolos”, temos de admitir os três sistemas como válidos.

- Atos mantém a questão em aberto, mostrando que a forma de governo da Igreja faz parte da multiformidade tanto da sabedoria quanto da graça de Deus (Ef.3:10; I Pe.4:10), dentro, porém, dos princípios básicos que já analisamos, quais sejam: o senhorio de Cristo, mediante a ação do Espírito Santo; a descentralização que permita a eficiência e eficácia do serviço, com distinção entre o ministério da Palavra e o cuidado das coisas materiais e a participação ativa da Igreja. Havendo estes três elementos, o resultado será o mesmo que vemos relatado nos dias apostólicos: o crescimento da Igreja e o integral cumprimento da Grande Comissão.

- As Assembleias de Deus no Brasil estruturaram-se sem seguir um destes sistemas existentes ao longo da história da Igreja, num modelo “sui generis” que não produziu bons resultados. Senão vejamos.

- Os missionários pioneiros, a começar de Daniel Berg e Gunnar Vingren, embebidos pelo mesmo espírito dos apóstolos e desbravadores que serviram ao Senhor, não se preocuparam, também, com poder, cargos ou em formar “impérios eclesiásticos”, mas tão somente em fazer a obra do Senhor, anunciando que “Jesus salva, cura, batiza com o Espírito Santo e leva para o céu”.

- Assim, enquanto expandiam o reino de Deus em nosso país, os missionários constituíam sobre as igrejas locais obreiros que apascentassem o rebanho do Senhor, rigorosamente dentro do modelo bíblico de Atos. Em 1930, os missionários entregaram as igrejas do Norte e Nordeste aos cuidados dos obreiros nacionais, passando a desenvolver suas atividades no Sul e no Sudeste. Pelo escritos de Gunnar Vingren, vemos que o intuito dos missionários era o de criar um sistema congregacional com uma comunhão fraternal entre todas as igrejas locais, o que, entretanto, não se concretizou, já que Gunnar Vingren retornou à Suécia em 1932 e Daniel Berg e os demais missionários que aqui já estavam se abstiveram de  opinar sobre a questão.
OBS: “…’Os missionários no Brasil estão, quando se trata de assunto de organização, inteiramente no mesmo ponto de vista que as igrejas livres da Suécia. Todos expuseram a sua perfeita aprovação sobre o pensamento bíblico de igrejas locais livres e independentes. É certo que entre as quais deve haver colaboração espiritual, mas sem seguir esse modelo do qual os missionários tinham sido acusados de seguir, e até de praticar uma organização eclesiástica em nível nacional’. Dessa forma podemos avaliar a enorme e grandíssima importância que teve essa conferência em Natal, e suas consequências para o movimento pentecostal no Brasil, pois ali se traçaram linhas bem claras, e fronteiras bem firmes entre o que é humano e o que é divino; entre o espiritual e o carnal. Os irmãos tiveram, assim, a oportunidade de apresentar claramente o princípio da igreja local livre e independente no seu plano divino já traçado por Deus, e puderam também pôr em prática esta mesma doutrina.…” (VINGREN, Ivar. Diário do pioneiro Gunnar Vingren. 5.ed., p.178) (as palavras em aspas simples são do próprio Gunnar Vingren).

- Estas igrejas locais abertas pelos missionários deram origem aos “ministérios”, criação já dos obreiros nacionais, reuniões de igrejas sob o comando deste líder constituído pelos missionários que, a princípio, era constituído por este obreiro, investido pelos missionários, e pelos seus auxiliares, via de regra, obreiros locais (presbíteros, diáconos e os “evangelistas autorizados”).

- Estes “ministérios”, ante a dimensão continental do Brasil, passaram a ser verdadeiras “dioceses”, visto que seus líderes, dentro da natural cultura patriarcal vigente no Brasil, passaram a governar suas igrejas locais de forma “monárquica” e não só as igrejas locais sobre os quais haviam sido constituídos pelos missionários, mas todas as que se estabeleciam a partir delas, com o trabalho de evangelização. Esta situação se consolidou em 1930 quando, na primeira Convenção das Assembleias de Deus, em Natal/RN, decidiu-se que, na região norte, a obra missionária passaria a ser dirigida apenas por obreiros nacionais.
OBS: Notemos que, apesar de a primeira convenção ter se realizado em 1930, a CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil) somente se tornaria pessoa jurídica em 1946 e, mesmo assim, preservando a autonomia das Assembleias de Deus existentes em todo o país, tanto que era objetivo da CGADB, “…a aproximação das Assembleias de Deus no país: “Nenhuma Assembleia de Deus poderá viver isoladamente, sendo obrigatória a interligação das Assembleias de Deus no Brasil, com a finalidade de determinar a responsabilidade perante a Convenção Geral e perante as autoridades constituídas”.…” (História da CGADB. Disponível em: http://cgadb.org.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=27 Acesso em 29 jan. 2011). A obrigação de interligação não significava qualquer poder da CGADB sobre as igrejas, tanto que, em 1989, o “Ministério de Madureira” formou a sua própria convenção, a Convenção Nacional de Ministros das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira (CONAMAD), gerando a primeira grande divisão das Assembleias de Deus em nosso país.

- No entanto, quando tudo parecia que se estava adotando nas Assembleias de Deus o sistema episcopal, não houve qualquer disciplina a respeito de demarcação territorial dos “ministérios”, característica fundamental deste sistema. Os “ministérios” foram estabelecidos em torno das pessoas e das suas respectivas igrejas locais, vinculando-se a eles todos os “trabalhos” que fossem “abertos” por pessoas ligadas a estas lideranças, havendo, entre os “ministérios”, tão somente um respeito mútuo, baseado na amizade e simpatia dos líderes entre si.

- O resultado foi trágico: a construção de estruturas em torno de pessoas fez com que houvesse uma fragmentação ao longo dos anos, que resultou neste ambiente de divisões e multiplicidade de direções que muito compromete a disciplina e que contribuiu sobremaneira para a crise de identidade que vive nossa denominação em seu centenário, o que se agravou com a adoção de nossa nomenclatura, que não era patenteada, por outros movimentos que nada tinham que ver com a nossa história.

- A tentativa de organização da situação, através de criação e estruturação de “convenções estaduais de ministros”, onde se criassem mecanismos de controle desta expansão e de uma certa demarcação territorial, não conseguiu reverter o quadro, antes, aliás, acabou por gerar ainda mais divisões e uma distinção entre “ministros” (pastores e evangelistas, que são obreiros reconhecidos nacionalmente), “oficiais” (presbíteros, diáconos e cooperadores ou auxiliares, que são obreiros reconhecidos apenas na igreja local) e os demais crentes, complicando um pouco mais a situação.

- Apesar da irreversibilidade da situação, ainda mais quando nos aproximamos do término da dispensação da graça, em que a apostasia é manifesta, urge voltarmos aos princípios bíblicos, buscando através daquilo que nos mostra Atos dos Apóstolos, construir, no tempo que nos resta ainda, fazer um serviço eficaz e eficiente para a expansão do reino de Deus. Que Deus nos dê graça para tanto.