Não fizeram assim os grandes ministérios?! Não é o que está previsto no parágrafo 1º do artigo 44 do
Código Civil: "São
livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes
reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu
funcionamento”? A preocupação jurídica é não se contrapor à Constituição Federal. Pode-se questionar a intenção do fundador da nova igreja, mas não pode-se questionar sua legalidade.
Alguns poderão dizer que nada adiantará o reconhecimento jurídico se não houver a aprovação divina. Ora, mas como se medir isto? Outros ainda dirão que os líderes destas igrejas não tem legitimidade, pois a si mesmos se autoproclamaram pastores. Este questionamento merece outro momento, mas voltemos a questão legal. O representante jurídico da organização religiosa é o seu pastor, eleito pela assembléia e com poderes administrativos para dirigir a igreja, sendo desnecessário e sem efeito qualquer questionamento contrário.
Então, como se constituir uma igreja?! Deve-se procurar um contador.
Como ter a aprovação divina?! Deve-se buscar a Deus.
Que Deus nos abençoe!
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